
A atuação da Defensoria teve início com uma ação de alimentos na 3ª Vara Mista da Comarca de Patos, na qual já havia sido solicitado o percentual de 25% do salário mínimo, mas a decisão fixou o valor provisório em 20%. Diante disso, a instituição recorreu por meio de agravo de instrumento, argumentando que o percentual estabelecido era insuficiente para atender às necessidades básicas do adolescente, que se encontra em fase de desenvolvimento.
No recurso, a DPE-PB também sustentou a necessidade de observar a perspectiva de gênero nas decisões do Direito de Família, considerando a economia do cuidado e os princípios da parentalidade responsável e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, previstos no artigo 227 da Constituição Federal. Segundo a instituição, o trabalho diário de cuidado realizado pela mãe — muitas vezes sem remuneração — precisa ser considerado pelo Judiciário na definição da divisão das responsabilidades entre os pais.
O defensor público responsável pelo caso, Rafael Beltrame, explica que a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero impõem ao Judiciário o dever de reconhecer e valorizar o trabalho de cuidado desempenhado, em regra, pela mãe, que frequentemente arca sozinha com os encargos diários e não remunerados da criação dos filhos.
“Um valor irrisório de pensão alimentícia acaba por reforçar desigualdades estruturais de gênero, especialmente ao invisibilizar e desvalorizar o esforço da genitora guardiã, contrariando os princípios da equidade, da parentalidade responsável e da proteção integral da criança”, pontua o defensor.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, a desembargadora Lilian Frassinetti, entendeu que o percentual inicialmente fixado era insuficiente para custear as despesas essenciais de um adolescente, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana e esvaziando o direito fundamental à alimentação.
A magistrada também destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “O protocolo reconhece que o Direito de Família é um campo marcado pela naturalização dos deveres de cuidado não remunerados para as mulheres, o que tem implicações econômicas profundas, transferindo-se para a genitora guardiã não apenas o ônus material, mas a totalidade do trabalho do cuidado”, diz trecho da decisão.
A decisão também apontou que a majoração para 25% do salário mínimo representa “não apenas uma adequação às necessidades do adolescente, mas, fundamentalmente, uma medida de equidade material e de gênero, conferindo valor jurídico ao trabalho de cuidado e promovendo uma distribuição mais justa do ônus da parentalidade responsável”.
Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento ao recurso da Defensoria Pública e determinou que os alimentos provisórios sejam pagos no valor correspondente a 25% do salário mínimo.
Texto: Felipe Bezerra
Foto: Roberto Marcelo
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