Defensoria garante afastamento remunerado para mãe cuidar do filho em pós-operatório

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu, por meio de decisão judicial, o direito ao afastamento remunerado de 21 dias para uma servidora pública do município de Pedra Branca, no Sertão paraibano. A medida foi concedida para que a mãe possa acompanhar o filho de apenas cinco meses durante o pós-operatório de uma cirurgia para correção de pé torto congênito.

O afastamento de 21 dias da mãe foi recomendado por atestado médico, com o objetivo de assegurar os cuidados necessários à criança durante o pós-operatório. No entanto, ao ser comunicada pela servidora, a Secretaria de Educação do município informou que o atestado não seria válido, restringindo o afastamento a apenas três dias.

De acordo com o Defensor Público Karielson Fernandes, responsável pelo caso, após o atendimento e coleta da documentação, a Defensoria notificou e recomendou extrajudicialmente que o atestado fosse aceito pelo prazo indicado, sem prejuízo da remuneração da assistida e sem imposição de qualquer falta funcional. Contudo, ultrapassado o prazo sem resposta, a ação judicial foi protocolada.

Na decisão, a juíza Francisca Brena Camelo Brito deferiu o pedido, garantindo o afastamento remunerado pelo período de 21 dias e determinando que não sejam aplicadas faltas injustificadas, descontos salariais ou penalidades administrativas. A magistrada ainda fixou multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem.

“A atuação da Defensoria foi de suma importância porque buscou não só a garantia do direito à saúde, mas, sobretudo, a proteção à maternidade, à infância e à família, amparando-se principalmente em tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal”, destacou o defensor Karielson Fernandes.

Texto: Felipe Bezerra
Foto: Reprodução/TJPB

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