Defensoria é admitida como custos vulnerabilis em ADI sobre lei que proíbe ‘ideologia de gênero’ em CG

Por: Larissa Claro – Publicado em: 11.08.2020

 

 

Em decisão inédita no Brasil, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por intermédio do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) de Campina Grande, para habilitar-se, na qualidade de custos vulnerabilis (guardião dos vulneráveis), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tem por objeto a Lei 7.520/2020, do Município de Campina Grande, “que proíbe a interferência da ‘ideologia de gênero’ nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no que diz respeito à utilização dos banheiros, vestiários e demais espaços separados pelo sexo biológico”.

A lei contestada, embora sancionada pelo prefeito de Campina Grande em junho deste ano, está com a sua eficácia suspensa, em razão de uma decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pela DPE-PB. Na decisão liminar, proferida pela 2ª Vara da Fazenda de Campina Grande, foi determinado ao Município de Campina Grande que se abstenha de aplicar multas às escolas que não obedeçam a Lei 7.520/2020, bem como foi permitido ao alunado que utilize, de acordo com a sua identidade de gênero, os banheiros e demais espaços separados por sexo biológico.

O defensor público Marcel Joffily, coordenador do Necid de Campina Grande, explica que a admissão da Defensoria Pública como custos vulnerabilis se dá em virtude de sua legitimidade para intervir em ações que produzam efeitos em relação a grupos vulneráveis. No pedido, ele ressalta que “a lei combatida tem visível relevância para grupos de pessoas vulneráveis, pessoas transexuais e travestis que se encontram em fase escolar, ou seja, em especial estágio de desenvolvimento de suas vidas”.

O coordenador do Necid elogiou a importante e inédita decisão do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, que analisou o caso conforme o artigo 1.038 do Código de Processo Civil, que faculta ao relator admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia discutida, já que, segundo o magistrado, não há previsão legal própria e específica quanto à atuação de custos vulnerabilis.

O defensor público ressalta, porém, que essa forma de atuação vem ganhando força nacionalmente, já havendo a admissão da Defensoria Pública em outros casos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que é mais uma forma da Defensoria Pública promover os Direitos Humanos, missão que lhe é atribuída pela Constituição Federal.

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