Defensoria da Paraíba institui protocolo para atendimento a crianças e adolescentes órfãos de feminicídio

A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba publicou a Recomendação Normativa n.º 003/2025/CORGE/DPPB, que orienta defensores e defensoras a identificar e encaminhar ao órgão competente as crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio, garantindo-lhes o benefício de pensão especial previsto na Lei Federal n.º 14.717, de 31 de outubro de 2023.

A recomendação estabelece que, em casos de prisão em flagrante, audiência de custódia, inquérito policial ou processo judicial de feminicídio, o defensor ou a defensora deve comunicar imediatamente a Ouvidoria Geral da DPE/PB, fornecendo todos os dados disponíveis. Após notificada, a Ouvidoria verifica se a guarda ou tutela está regularizada e, em caso positivo, encaminha o pedido à Defensoria Pública da União; caso contrário, orienta o responsável a buscar a Defensoria local para regularizar a representação cível antes de remeter a solicitação de pensão.

“A Lei Federal 14.717 institui pensão especial aos filhos e dependentes, crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. Esse auxílio, mesmo que ainda não regulamentado, tem aplicação imediata e no Estado da Paraíba as pessoas não têm procurado os órgãos públicos para receber (INSS, DPU)”, ressalta o Defensor Público José Gerardo Rodrigues Júnior. Para enfrentar essa lacuna, a Defensoria, por meio da Corregedoria, criou um fluxo interno de identificação e notificação, com apoio dos Núcleos de Defesa da Mulher, de Proteção à Infância e Juventude, e parceria com a Ouvidoria e DPU.

“Serão realizados cursos sobre a temática com os defensores públicos com atuação criminal e nas áreas de Infância e Adolescência, Defesa dos Direitos da Mulher e Família. A capacitação acontecerá através da Escola Superior da Defensoria Pública da Paraíba”, completa José Gerardo, reforçando o compromisso com a qualificação profissional e a humanização do atendimento.

Todos os casos deverão ser registrados em relatório da Corregedoria e nos autos, com arquivamento dos comprovantes de notificação à DPU, permitindo o acompanhamento pelos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Os interessados em tirar dúvidas e realizar consultas judiciais sobre o tema devem procurar o Núcleo Especial de Proteção à Infância e da Juventude (NEPIJ), de segunda a sexta, das 8h às 13h.

Texto: Ricardo Oliveira

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