
O caso envolve um homem que, após a progressão da sentença, iniciou o cumprimento de pena em regime aberto. Pessoa em situação de rua, ele não possui residencia fixa, pernoitando no centro da cidade e realizando refeições no Centro POP. Quando determinou a progressão para este regime, a Justiça havia determinado condições incompatíveis com a sua realidade, exigindo recolhimento domiciliar obrigatório em dias e horários específicos e a comparecimento mensal na Penitenciária Regional de Patos, que fica muito distante do Centro da Cidade.
A Defensoria, então, argumentou que as condições impostas ignoram a situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica do reeducando, comprometendo a finalidade ressocializadora da pena, criando um ciclo de regressão motivado pela vulnerabilidade. Na cidade também não há transporte público que leve a penitenciária, o que dificultaria a locomoção do apenado ao local para cumprir a assinatura mensal. O Ministério Público da Paraíba emitiu um parecer concordando com os argumentos da DPE-PB.
Diante da manifestação da Defensoria Pública, o juiz deferiu o pedido e determinou a adequação, reconhecendo que as condições do regime não podem se tornar um obstáculo ao regular cumprimento da pena pelo apenado. Além disso, ficou determinado que a Secretaria Municipal de Assistência Social informe sobre a possibilidade de acolhimento institucional, indicando alternativas de acompanhamento e controle de frequência compatíveis com as diretrizes do CNJ para a população em situação de rua; e a mudança da exigência de frequência mensal da Penitenciária para o Fórum da Comarca de Patos, local mais acessível ao apenado.
Texto: Luiz Filho