Cerca de 40 defensores públicos com atuação na área criminal acompanharam nesta terça-feira (24), pelo canal da Defensoria Pública do Estado no Youtube, a 106ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior da DPE-PB. Eles atenderam a convocação do corregedor-geral da instituição, Alípio Bezerra, para discutir a realização de Acordos de Não Perssecussão Penal (ANPPs) na Paraíba.
A reunião também contou com a presença do promotor-corregedor do Ministério Público da Paraíba, Rodrigo Pires de Sá, que aproveitou a ocasião para apresentar de forma sintetizada algumas das orientações recomendadas pela Corregedoria-Geral do MPPB aos promotores de Justiça que acabam por envolver e impactar a Defensoria Pública.
“O ANPP é um instrumento importantíssimo para a promoção da justiça no país e a Defensoria Pública tem todo o interesse de colaborar com a sua efetividade na Paraíba. Convocamos os nossos membros para discutir a atuação do defensor público nesse contexto, já que somos parte indispensável dos acordos, quando o indiciado é um cidadão hipossuficiente e não pode pagar um advogado”, explicou o defensor público-geral da Paraíba, Ricardo Barros.
O corregedor Alípio Bezerra destacou a parceira e o diálogo entre a DPE-PB e o MPPB, em especial entre as corregedorias, e explicou que a reunião teve o objetivo de alinhar os procedimentos e ações para a efetivação dos acordos. “O MP criou um procedimento único e uniforme para os promotores e veio até aqui compartilhar conosco para que a Defensoria também possa se organizar para acompanhar o MP a produzir esses acordos, já que a presença de um defensor ou advogado é indispensável nestes casos”, pontuou Alípio.
O promotor Rodrigo Pires ressaltou que a recomendação do órgão repassada aos promotores de Justiça está em processo de construção. “A gente vai aguardar alguma dificuldade que esteja acontecendo, que seja repassada pelos defensores à Corregedoria da instituição – com quem temos um canal aberto, para que a gente possa ajustar também no MP alguma dificuldade que esteja impactando, onerando ou inviabilizando os ANPPs”, afirmou.
ANPP – O ANPP está previsto no Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) e é um instituto jurídico novo de caráter pré-processual, que possibilita ao representante do Ministério Público e ao investigado a celebração de um acordo bilateral, quando o delito praticado é considerado de baixo potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro.