Defensora cobra direito à ampla defesa e denuncia encarceramento da pobreza

Por: Larissa Claro – Publicado em: 01.06.2020

 

Mesmo com o pedido de liberdade provisória autorizado pelo Judiciário, um jovem de 24 anos, pobre e desempregado, continua preso após 13 dias, em Sousa, condicionado ao pagamento de fiança no valor de R$ 2.612,50. O valor é questionado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, que impetrou recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de ter o habeas corpus com pedido de nulidade da decisão e revogação da fiança indeferido.

De acordo com a defensora pública da comarca de Sousa, Iara Bonazzoli, o habeas corpus foi impetrado no dia 22 de maio, requerendo nulidade das decisões por violação à ampla defesa, ao contraditório e ao sistema acusatório e, subsidiariamente, a concessão da liberdade provisória sem o pagamento da fiança. Ela ressalta que o próprio Ministério Público da Paraíba (MPPB), órgão incumbido pela acusação, também pediu a liberdade provisória sem pagamento de fiança.

A defensora demonstrou, nos autos, que apenas 15,5% da população da cidade de Sousa tem emprego com carteira assinada, e, entre esses, a renda média é de 1,7 salários mínimos. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), onde consta, ainda, que 44% da população sousense recebe até meio salário mínimo.

O jovem foi preso no último dia 18, em frente à sua residência, com uma arma de fogo. Por se tratar de crime afiançável e com pena de até quatro anos, a autoridade policial determinou fiança no valor de R$ 5.225,00, no entanto, o jovem não teve condições financeiras de arcar com o valor e permaneceu preso.

O Ministério Público, então, solicitou a liberdade provisória sem pagamento de fiança, com a aplicação das medida cautelares de comparecimento periódico em juizo e proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem comunicação ao juízo. Entretanto, o juiz plantonista concedeu a liberdade ao jovem mediante pagamento da fiança no mesmo valor já arbitrado pela autoridade policial, em desacordo com o pedido do órgão acusador.

“Não foi permitido que a Defensoria Pública se manifestasse  – o que viola a ampla defesa e o contraditório. A Defensoria apenas tomou conhecimento do feito em 20 de maio, com a remessa pelo juiz natural, e pediu a nulidade da decisão anterior, que tinha sido proferida sem defesa técnica, e a dispensa da fiança. O juiz afastou as teses defensivas, e apenas reduziu a fiança ao valor de R$ 2.612,50. Em pleno século XXI – e no meio de uma pandemia mundial – continuamos todo dia vivenciando o encarceramento da pobreza”, lamenta a defensora.

Foto: Roberto Marcelo

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