Publicado em: 12.04.2018
O juiz da Vara Única de Alagoa Grande, José Jackson Guimarães, determinou
ao Município de Alagoa Grande que forneça, num prazo de cinco dias,
medicamentos e insumos fármacos previstos por ordem médica a Cláudio
Constantino, portador de hanseníase, sob pena de seqüestro do numerário
suficiente ao seu custeio.
A decisão se deu em atendimento a pedido formulado em Ação de Obrigação de
Fazer proposta pelo defensor público Felipe Travia, que demonstrou a falta
de condições financeiras de Cláudio para arcar com os custos do
procedimento cirúrgico que lhe foi prescrito por indicação médica.
Urgência justificada
“Revela-se plenamente justificável a urgência na concessão da medida
pleiteada, como forma de assegurar à parte autora o tratamento mais
imediato possível da patologia que lhe acomete, já que a espera pela
completa tramitação processual poderia resultar inútil, diante da situação
de emergência vivenciada e das conseqüências que lhe pode advir”, destacou
o magistrado ao deferir a tutela provisória requerida.
Os medicamentos/insumos fármacos que tiveram seu fornecimento determinado
foram Dobeven 500, meias elásticas de média compressão ¾, Venalot H Creme
com 240 ml, duas caixas de Gabapentina 400 mg, Cronobê 5000mcg, Itraconazol
100 mg, Loceryl Esmalte 50 mg, Cetoconazol shampoo, Optive colírio, Ureadin
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