Defensor assegura R$ 67 mil do Estado para criança com doença congênita

Por: Ascom-DPPB – Publicado em: 20.09.2017

 

O juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da Comarca de Pilar, determinou o sequestro de R$ 67 mil dos cofres públicos do Estado da Paraíba em benefício de uma criança de 5 anos de idade. A quantia destina-se à realização de procedimento cirúrgico, com utilização de fixador externo circular, para tratamento de doença congênita que provoca deformidade nas articulações.

A decisão se deu em atendimento a pedido formulado em Ação de Obrigação de Fazer e de Pagar formulada pelo defensor público Fábio Liberalino da Nóbrega e ocorreu mais de dois anos após o magistrado ter deferido liminar, conferindo tutela antecipada para que a referida cirurgia fosse realizada num prazo de 30 dias.

RISCO DE COMPLICAÇÕES IRREVERSÍVEIS
“Ora, douto julgador, a liminar concedida já fez seu segundo aniversário no dia 26/5/2017 e o bolo ainda continua sendo batido pelos ‘confeiteiros do ente público”, lembrou o defensor público Fábio Liberalino na Ação de Obrigação de Fazer e Pagar. Na peça, ele advertiu que a não realização ou retardamento do tratamento cirúrgico gerará riscos ao paciente de desenvolver complicações proporcionais, a exemplo do comprometimento do fêmur, estrutura óssea e dores, bem como outras, irreversíveis, pelos problemas que apresenta em sua estrutura óssea.

O defensor público também criticou o descaso e a falta de respeito com que o Executivo trata o Poder Judiciário, por meio do descumprimento de decisões, o que causa enormes prejuízos aos pacientes, seja pela não realização de procedimentos cirúrgicos, aquisição de aparelhos ortopédicos e medicamentos, numa verdadeira afronta e falta de respeito à vida humana.

Assim agindo, segundo o defensor Fábio Liberalino, “o órgão competente incorre em crime de desobediência, o que enseja uma tomada de providência enérgica em relação à tão grande afronta, desrespeito e achincalhe à Justiça”, concluiu.

Ao conceder a medida, o juiz Helder Ronald prelecionou que o Tribunal de Justiça da Paraíba, de modo firme e torrencial, inadmite a produção de provas de forma exaustiva em casos como este em que se busca a tutela jurisdicional para garantir o sagrado direito à vida.

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