Covid-19: Defensoria estende recomendações em defesa da população de rua à Prefeitura de Patos

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 21.03.2020

 

Em face da pandemia do novo coronavírus, as defensoras públicas Monaliza Montinegro, Mariane Fontenelle e Raíssa Remígio, que atuam na Comarca de Patos, no Alto Sertão paraibano, expediram ao prefeito municipal Ivanes Lacerda, uma série de recomendações para proteger as pessoas em situação de rua do contágio e propagação do Covid-19. Medida semelhante também foi tomada esta semana pelo Núcleo de Direitos Humanos da DPE, em João Pessoa.

Em Patos, as defensoras públicas chegaram a ser procuradas por órgãos que atuam junto à população em situação de vulnerabilidade, bem como pela Diocese local, reforçando a necessidade de atuação na garantia dos direitos dessa população.

Entre as recomendações enviadas à Prefeitura de Patos consta a não suspensão ou restrição do funcionamento dos equipamentos e serviços socioassistenciais direcionada a essa população, a exemplo de Centros POP, Secretaria de Assistência Social e abrigos conveniados, “como forma de não cessar ou diminuir os fornecimentos de alimentação, abrigo e higiene, garantido-lhes o fornecimento de refeições em todos os turnos”.

As defensoras públicas recomendaram ainda que sejam disponibilizados nesses locais, água, sabão ou sabonete, álcool gel e material informatívo sobre o vírus inclusive àquelas pessoas que buscam os serviços socioassistenciais públicos, mas não desejam permanecer abrigadas nesses equipamentos, que devem ter sua limpeza reforçada e locais de isolamento específicos para os portadores do Covid-19.

Também foi indicado que seja promovida a vacinação contra a gripe aos usuários e funcionários dos equipamentos sociassistenciais destinados às pessoas em situação de rua, bem como disponibilizados àqueles que lhes atendam equipamentos de proteção individual adequados a diminuir o risco de contágio.

Para evitar aglomeração de pessoas em um mesmo espaço, foi recomendada a disponibilização de espaços públicos educacionais (escolas e centros de ensino)e esportivos (estádio e ginásios) que estejam com utilização suspensa e que possuam estrutura sanitária (vestiários/banheiros) para acomodar e permitir-lhes higiene básica. Por fim, que a pretexto de realizar a prevenção do Covid-19, não seja realizada uma política indiscriminada de internação de pessoas compulsórias em situação de rua.

A prefeitura tem dez dias para prestar as informações solicitadas e manifestar-se acerca do acatamento dos termos da Recomendação.

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