Corregedoria suspende apresentação de relatório mensal até 30 de abril

Por: Larissa Claro – Publicado em: 08.04.2020

 

O corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, José Alípio Bezerra de Melo, resolveu suspender a obrigatoriedade da apresentação do relatório mensal dos membros da DPE-PB, previsto na Lei Complementar Estadual 104/2012. A decisão publicada por meio de portaria (001/2020 CGDP-DP) vale até 30 de abril de 2020, prazo estabelecido nos Atos Normativos Conjuntos 002 e 003 (TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB), que trata medidas adotadas pelos órgãos de Justiça na prevenção e combate ao novocoronavírus (Covid-19) .

A ausência da apresentação do relatório não implica na desobrigação de realizar o trabalho remoto, nos termos da Portaria interna 236/2020. “eventual descumprimento dos demais deveres funcionais definidos na lei complementar poderá implicar posterior medida correcional”, destaca o corregedor, na portaria.

A prorrogação do prazo leva em conta a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da pandemia do Covid-19. E considera, também, os Atos Normativos Conjuntos 002 e 003, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos de Justiça até 30 de abril, quando encerra o período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, podendo ser prorrogado.

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