Por: Larissa Claro – Publicado em: 18.09.2020
A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) publicou nos dias 16 e 17 de setembro duas recomendações (Números 06/2020 e 07/2020) para disciplinar a atuação dos defensores públicos durante o trabalho remoto.
Na primeira, é recomendado aos defensores que estão atuando por meio de trabalho remoto que desempenhem suas funções na comarca onde exercem suas atribuições ou na localidade que tenham autorização para residir. O documento pontua a necessidade de os agentes ficarem de sobreaviso para eventual trabalho presencial que se fizer necessário, conforme prevê os termos da Ordem de Serviço, que regulamenta o funcionamento da DPE no período de pandemia do novo coronavírus.
O corregedor também lembrou o artigo 156 da Lei Complementar Estadual 104/2012, que trata da obrigatoriedade de que os membros da Defensoria Pública residam na localidade onde exercem a sua atividade.
Já a Recomendação 07/2020 reforça a obrigatoriedade dos defensores públicos que atuam nas unidades judiciárias do estado de disponibilizar à Corregedoria, GEA e Ouvidoria contatos telefônicos – com ou sem WhatsApp – para viabilizar o contato com o assistido, visando propiciar o acesso as informações processuais, recepção de documentos, bem como outros assuntos de interesse institucional.