Comunicado urgente sobre a validade do Certificado Digital

Informamos aos defensores que atuam em peticionamento eletrônico através do Sistema – PJE, que o certificado digital tem um período preestabelecido de vali­dade atribuído pela Autoridade Certificadora. Em geral, este pe­ríodo é de um a três anos, dependendo da importância e finalidade da chave.

 

O Certificado Digital é um documento eletrônico usado para identificar pessoas físicas, jurídicas servidores e softwares no mundo digital. Resolução nº 41, de 18/04/2006/INSTITUTO DE CHAVES PÚBLICAS DO BRASIL (ICP) – (D.O.U. 24/04/2006).

A CERTISIGN é a Autoridade Certificadora – Prestado­res de Serviços de Certificação Digital, sediada cidade de São Paulo a Rua Bela Cintra, 904 – 16º andar – Cerqueira César CEP: 01415-000, responsável pela emissão dos certificados digitais da Defensoria Pública da Paraíba.

Os senhores defensores devem ficar atentos ao prazo de VALIDAÇÃO junto a  CERTISIGN – Autoridade Certificadora, através dos telefones: Luiz Eduardo (11) 4501-1969 e Diogo (11)4501-2233, email: psar@certisign.com.br a fim de solicitarem com antecedência de até 60 dias úteis.

O defensor deverá informar nome completo e CPF, e solicitar informação quando será o vencimento e procedimento para validação.

A título de esclarecimentos informamos o ciclo de vida de um certificado digital pelas seguintes etapas:

  • Solicitação: é o pedido da certificação digital, feito por uma pessoa interessada à Autoridade Certificadora;
  • Validação da Solicitação: é função da Autoridade Certificadora garantir que o requerimento seja válido e que os dados dos requerentes sejam corretos;
  • Emissão: é o ato de reconhecimento do título do certificado digital pelo requerente e sua emissão;

 

  • Retirada: após emitido, o requerente deve retirá-lo da Autoridade Certificadora e confirmar a validade do certificado emitido;
  • Utilização: de total responsabilidade do requerente o uso do certificado;
  • Suspensão: é o ato pelo qual o certificado se torna temporariamente inválido para operações por algum motivo especificado pela Autoridade Certificadora, como o comprometimento da chave pública;
  • Revogação: é o processo pelo qual o cer­tificado se torna definitivamente inválido pelo comprometimento da chave privada do titular ou quando ocorrer algum fato que torne o certificado digital pouco se­guro para uso.
  • Renovação: Antes do termino da validade do certificado, um novo pode ser solicita­do. LCR pode ser utilizado o mesmo par de chaves ou obrigatoria­mente é requerido a geração de um novo. Término da Validade: o certificado digital tem um período preestabelecido de vali­dade atribuído pela Autoridade Certificadora. Em geral, este pe­ríodo é de um a três anos, dependendo da importância e finalidade da chave.

 

          A ASSINATURA ELETRÔNICA  ATRAVÉS DO CERTIFICADO DIGITAL

As assinaturas eletrônicas têm o mesmo valor jurídico e probante da assinatura manuscrita.

As declarações constantes dos docu­mentos em forma eletrônica que con­tenham assinatura eletrônica presumem-se verdadeiras em relação ao seu titular.

Não serão negados efeitos jurídicos à assinatura eletrônica, nem será excluída como meio de prova, em virtude de se apresentar em forma eletrônica, de não estar baseada num certificado qualifi­cado ou de não ter sido gerada através de dispositivo seguro de criação de assi­naturas, desde que admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem foi oposta.

MARIA ISABEL DANTAS DE QUEIROGA Subgerente de Tecnologia da Informação

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