Informamos aos defensores que atuam em peticionamento eletrônico através do Sistema – PJE, que o certificado digital tem um período preestabelecido de validade atribuído pela Autoridade Certificadora. Em geral, este período é de um a três anos, dependendo da importância e finalidade da chave.
O Certificado Digital é um documento eletrônico usado para identificar pessoas físicas, jurídicas servidores e softwares no mundo digital. Resolução nº 41, de 18/04/2006/INSTITUTO DE CHAVES PÚBLICAS DO BRASIL (ICP) – (D.O.U. 24/04/2006).
A CERTISIGN é a Autoridade Certificadora – Prestadores de Serviços de Certificação Digital, sediada cidade de São Paulo a Rua Bela Cintra, 904 – 16º andar – Cerqueira César CEP: 01415-000, responsável pela emissão dos certificados digitais da Defensoria Pública da Paraíba.
Os senhores defensores devem ficar atentos ao prazo de VALIDAÇÃO junto a CERTISIGN – Autoridade Certificadora, através dos telefones: Luiz Eduardo (11) 4501-1969 e Diogo (11)4501-2233, email: psar@certisign.com.br a fim de solicitarem com antecedência de até 60 dias úteis.
O defensor deverá informar nome completo e CPF, e solicitar informação quando será o vencimento e procedimento para validação.
A título de esclarecimentos informamos o ciclo de vida de um certificado digital pelas seguintes etapas:
- Solicitação: é o pedido da certificação digital, feito por uma pessoa interessada à Autoridade Certificadora;
- Validação da Solicitação: é função da Autoridade Certificadora garantir que o requerimento seja válido e que os dados dos requerentes sejam corretos;
- Emissão: é o ato de reconhecimento do título do certificado digital pelo requerente e sua emissão;
- Retirada: após emitido, o requerente deve retirá-lo da Autoridade Certificadora e confirmar a validade do certificado emitido;
- Utilização: de total responsabilidade do requerente o uso do certificado;
- Suspensão: é o ato pelo qual o certificado se torna temporariamente inválido para operações por algum motivo especificado pela Autoridade Certificadora, como o comprometimento da chave pública;
- Revogação: é o processo pelo qual o certificado se torna definitivamente inválido pelo comprometimento da chave privada do titular ou quando ocorrer algum fato que torne o certificado digital pouco seguro para uso.
- Renovação: Antes do termino da validade do certificado, um novo pode ser solicitado. LCR pode ser utilizado o mesmo par de chaves ou obrigatoriamente é requerido a geração de um novo. Término da Validade: o certificado digital tem um período preestabelecido de validade atribuído pela Autoridade Certificadora. Em geral, este período é de um a três anos, dependendo da importância e finalidade da chave.
A ASSINATURA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO CERTIFICADO DIGITAL
As assinaturas eletrônicas têm o mesmo valor jurídico e probante da assinatura manuscrita.
As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica que contenham assinatura eletrônica presumem-se verdadeiras em relação ao seu titular.
Não serão negados efeitos jurídicos à assinatura eletrônica, nem será excluída como meio de prova, em virtude de se apresentar em forma eletrônica, de não estar baseada num certificado qualificado ou de não ter sido gerada através de dispositivo seguro de criação de assinaturas, desde que admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem foi oposta.
MARIA ISABEL DANTAS DE QUEIROGA Subgerente de Tecnologia da Informação