Comissão do Condege repudia declarações de magistrado e procurador

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 03.06.2020

 

A Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais emitiu Nota de Esclarecimento sobre pronunciamentos proferidos no último dia 25 de maio, durante o I Seminário de Adoção do IBDFAM, pelo juiz Fernando Moreira (MT) e pelo procurador de justiça Sávio Bittencourt.

Ambos afirmaram, em síntese, que a Defensoria Pública nunca os ajudou como deveria nos processos de adoção; que a criança nunca vai para uma adoção ou quando vais, vais velha demais; que a DP não tem que ficar interpondo recurso, só pra protelar os processos.

A Nota, que foi endossada pelo membro da Comissão e coordenador do Núcleo Especializado da Criança e do Adolescente da DPE-PB, Antônio Nery, considera que as referidas falas, às quais repudia, além de ignorarem as atribuições e funções institucionais impostas pela Constituição Federal e leis ordinárias à DP, mostram-se extremamente desrespeitosas com a Instituição e com seus membros, pelo fato de estarem simplesmente exercendo o papel que lhes é atribuído.

Após elencar a missão institucional conferida pela Constituição Federal, a Comissão lembra não ser um ato discricionário o defensor público realizar a defesa em todos os graus de jurisdição da parte que representa em um processo, bem como que a independência funcional encontra limites nos direitos dos seus assistidos.

Falta de políticas públicas – “Ao atribuir à Defensoria Defensoria a responsabilidade pela demora nos trâmites dos processos de destituição de poder familiar e adoção, ignora-se o real obstáculo das crianças e adolescentes que crescem institucionalizados e perde-se a oportunidade de se pensar em políticas públicas que alcancem soluções para o verdadeiro entrave”, destaca a Nota.

A Comissão acrescenta ainda que a superação do grande número de crianças e adolescentes aptos à adoção ainda acolhidos passa por outras medidas que não a referida e simplista argumentação de que lá estão pelos recursos impetrados pela Defensoria Pública, cabendo, assim, aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, pensarem em alternativas eficazes ao enfrentamento, com políticas públicas e medidas que favoreçam adoções tardias, de crianças e adolescentes que estejam fora do perfil desejado pela maioria dos pretendentes.

Ao final, a Nota invoca a compreensão da Defensoria não como instituição exclusiva para tornar o direito fundamental à diferença em uma meta de justiça igual para todos, mas como aquela que pode auxiliar a equilibrar a balança da desigualdade social, desigualdade essa sim, presente nos processos de destituição de poder familiar.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

Foto: Nill Pereira/ ALPB

Mais notícias