Começa hoje o agendamento do Censo da PBPrev para membros, servidores efetivos e aposentados da Defensoria Pública

Começa nesta segunda-feira (1º) o período de agendamento do Censo Cadastral da PBPrev para membros e servidores ativos, aposentados e à disposição do Estado da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. A fase de agendamento encerra no próximo dia 22 de agosto. Já o prazo para o atendimento presencial do Censo na Defensoria Pública será de 12 a 22 de agosto de 2025, na sala do Conselho Superior.

Para agendar, o segurado deve acessar o site https://nuvem.agendacenso.com.br/paraiba, onde poderá escolher data, horário e local de atendimento.

O Censo da PBPrev é obrigatório e presencial. Ele acontecerá no período de 26 de maio a 28 de novembro deste ano em três pólos presenciais espalhados pela Capital. Entretanto, a fim de facilitar o acesso ao cadastramento a membros e servidores da Defensoria, uma equipe da PBPrev atenderá presencialmente na Sede Administrativa da Defensoria Pública de 12 a 22 de agosto.

Antes de comparecer ao atendimento presencial, é importante verificar com atenção a documentação necessária. A lista será disponibilizada no ato do agendamento online. Você também pode conferir a lista no site da PBPrev.

Quem perder o prazo do atendimento presencial da Defensoria, poderá procurar um dos pólos presenciais em João Pessoa até o dia 28 de novembro. Eles estão localizados na sede da PBPrev (Bairro dos Estados), na Secretaria de Administração do Estado (Jaguaribe) e no Espaço Cultural (Tambauzinho).

CENSO – A iniciativa tem como objetivo atualizar e consolidar as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e financeiras dos servidores estaduais. Segundo a PBPrev, a medida garante maior segurança jurídica, eficiência na gestão previdenciária e planejamento adequado para o pagamento de aposentadorias e pensões.

O Censo Cadastral Previdenciário é uma determinação legal e tem por finalidade a atualização e a consolidação da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira; sendo instituido pelo Decreto n° 46.472 de 25 de abril de 2025, e publicado no DOE n° 18.337 de 26 de abril de 2025, página 15.

Texto: Larissa Claro

Mais notícias