Atuação extrajudicial: importante ferramenta da Defensoria Pública

Por: Caio Guilherme* – Publicado em: 30.06.2022

 

A solução de conflitos por via judicial é um processo muitas vezes lento, exaustivo emocionalmente e custoso para as partes envolvidas. Com um sistema judicial sobrecarregado, uma ação percorre um longo processo até a definição do seu resultado, que em algumas oportunidades não significa resolução definitiva da disputa. Uma excelente opção para um resultado pacífico entre as partes de modo célere e eficaz é o caminho extrajudicial dos conflitos, uma ferramenta muito usada pela Defensoria Pública que, só em 2021, encaminhou 1.241 demandas, de acordo com dados da Corregedoria Geral.

Um exemplo de atuação extrajudicial é o caso recente envolvendo a servidora da Secretaria de Educação do município de Sousa, Edinalda Dantas, que precisava reduzir a carga horária de trabalho em função dos cuidados que o filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) necessita.

Após sete meses sem receber respostas do requerimento administrativo feito ao município, a supervisora escolar buscou a Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) para ter o seu direito assegurado. Ela foi assistida pelo defensor público Phillipe Mangueira, que enviou, em fevereiro deste ano, uma notificação extrajudicial à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações acerca do pleito e destacando toda a fundamentação jurídica do pedido da servidora.

Três dias após a solicitação, a Prefeitura Municipal se manifestou informando que acataria a demanda de redução da jornada semanal de trabalho. Uma saída rápida e simples para a reclamação. De acordo com Ednalda, o processo estava “engavetado” na prefeitura há quase um ano. “Eu queria agradecer imensamente o trabalho da Defensoria, que foi extraordinário. Estou muito feliz em poder contar com a ajuda de vocês. Depois de procurar a Defensoria, em menos de dois meses o meu direito foi garantido”, disse a supervisora.

MEDIAR E CONCILIAR – Desafogar o sistema judiciário é uma das principais funções dos processos extrajudiciais. De acordo com o CNJ, apenas em 2021, foram abertos 25,8 milhões de novos casos em toda a justiça brasileira. Aliviar esse elevado fluxo de causas no sistema judicial é uma das importâncias das soluções extrajudiciais. E a Defensoria faz a sua parte, com o funcionamento do Núcleo Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem (NECMA) da DPE, coordenado pela defensora Catarina Guimarães.

Assessora do NECMA, Mariana Abrantes afirma que o Brasil possui a “cultura do litígio” e que a mediação e conciliação chegam para transformar essa realidade. “É perceptível que o Poder Judiciário está sobrecarregado, não conseguindo responder a todas as demandas que lhe são postas de forma rápida e eficiente, prejudicando, assim, o efetivo acesso à justiça. Isso se dá devido à “cultura do litígio” que está enraizada na cultura brasileira. Os meios alternativos de soluções de conflitos, como a conciliação e a mediação, surgem como uma maneira de desafogar o judiciário brasileiro, abarrotado por demandas que podem ser solucionadas extrajudicialmente, ou seja, fora do âmbito do Poder Judiciário”, afirma.

De acordo com Mariana, as modalidades da mediação e da conciliação são meios autocompositivos de soluções de conflitos, ou seja, os próprios envolvidos detêm o poder de decisão sobre as soluções e contam com a figura de um terceiro, imparcial, que tem por objetivo facilitar o diálogo.

“Na conciliação, o conciliador atua de forma mais ativa, podendo interferir ativamente no processo de conciliação, apresentando proposições e sugerindo soluções. Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes, não havendo interferência ou sugestões do mediador para a solução do conflito. As próprias partes são conduzidas, através de diversas técnicas utilizadas pelo mediador, a construírem a solução”, explica a assessora.

O vínculo entre as partes determina qual modalidade mais adequada, com a mediação sendo utilizada em conflitos familiares, societários e escolares, onde há relações interpessoais mais estreitas. Já a conciliação é indicada em disputas entre indivíduos sem maiores vínculos, em conflitos eventuais, como, por exemplo, demanda relativa à colisão de automóveis.

DADOS – No ano de 2021, a DPE-PB atuou em pelo menos 1.241 demandas extrajudiciais, conforme relatório da Corregedoria. O número pode ser maior, já que em todas as atuações são computadas pelo sistema. Os dados incluem casos que passaram pela mediação e conciliação, bem como notificações, a exemplo do que aconteceu com a servidora sousense. São, em sua maioria, demandas familiares, como divórcio, pensão alimentícia, divisão de bens e regulamentação de visitas.

*Estagiário

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