
De acordo com a defensora pública Monaliza Montinegro, os cinco servidores exerciam suas atividades em condições insalubres, devidamente reconhecidas pela Admnistração Pública, que realizava o pagamento mensal do benefício. Após uma mudança temporária na gestão municipal em 2024, o pagamento foi interrompido em setembro daquele ano, sendo retomado em novembro. No entanto, mesmo com o retorno, o Município recusou-se a quitar o valor referente ao mês de outubro.
Com auxílio da DPE-PB, os assistidos comprovaram o vínculo com o município, a prestação de serviço no mês retido, a natureza de sua função e o recebimento regular dos valores nos meses adjacentes. A Prefeitura, por sua vez, não apresentou os registros de pontos, nem processos administrativos, que justificassem a suspensão do pagamento.
Dessa forma, a ação de cobrança do adicional de insalubridade foi reconhecida pelo juiz da Comarca de Alagoinha, que condenou o Município ao pagamento retroativo do valor de direito dos servidores. Além disso, o montante deverá ser pago com atualização monetária e acrescido de juros.
CAUSAS TRABALHISTAS – Apesar da DPE-PB não atuar em causas trabalhistas, a instituição pode oferecer assistência jurídica, de forma integral e gratuita, quando a parte contrária é o poder público ou o Estado.
Texto: Luiz Filho
Foto: Divulgação TJPB
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