Publicado em: 20.06.2017
A Assembleia Legislativa da Paraíba reprovou, por maioria de votos, o projeto de lei número 1.417/2017, que previa a revisão dos subsídios públicos, prevista na Constituição Federal, no percentual de 8,6% nos subsídios dos defensores públicos, correspondente à variação do IPCA no período compreendido entre março de 2014 e abril de 2015.
O relator especial da matéria, deputado Ricardo Barbosa, alegou em seu parecer, indisponibilidade orçamentária da Defensoria Pública e a impossibilidade legal do Poder Legislativo em autorizar a concessão de reajuste ou revisão que afronte a Lei de Responsabilidade, tendo em vista “o Poder Executivo já comprometer 47,35%, ou seja, 96.63% do limite máximo permitido”.
EMENDA REJEITADA
Os números apresentados não chegaram a ser contestados pela bancada de oposição, impedida que ficou de se manifestar após frustrada tentativa de obstruir a votação do projeto. Após entendimento com a Associação Paraibana dos Defensores Públicos, o deputado Frei Anastácio apresentou emenda que previa 6,29 %, a título de reposição inflacionária aos defensores públicos ativos e inativos, que também foi rejeitada, contra os votos dele e dos deputados Anísio Maia, Trocolli Júnior e João Henrique.
MEDIDAS CABÍVEIS
Segundo o presidente da APDP, Ricardo Barros, a referida emenda visou evitar a integral rejeição do projeto pelo plenário da AL, em face de o orçamento do Órgão suportar esse percentual. “Vale salientar que os demais Órgãos e Poderes que detêm orçamento próprio foram beneficiados pela Assembleia com as respectivas reposições anuais dos seus subsídios”, afirmou.
Ele lembrou que os números apresentados pelo relator da matéria em seu parecer não coincidem com a realidade dos fatos, conforme demonstrado em planilha apresentada pela Defensoria Pública anexa ao projeto. “Daí por que buscaremos as medidas cabíveis em Brasília perante o Supremo Tribunal Federal, através da Associação Nacional dos Defensores Públicos”, concluiu.
Fonte: Ascom-APDP