Asfixia orçamentária leva Defensoria Pública a paralisar serviços na Paraíba

Por: Ascom-DPPB – Publicado em: 27.11.2017

A asfixia orçamentária a que a Defensoria Pública da Paraíba vem sendo progressivamente submetida pelo governo estadual está levando a instituição — essencial à função jurisdicional — a paralisar muitos de seus serviços, destinados à população hipossuficiente e vulnerável, a exemplo da realização de júris de réus presos e até a movimentação processual, por falta de internet para acesso ao PJe.

Alerta nesse sentido foi formalizado pela defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, junto, além do governador Ricardo Coutinho, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia; ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Joás de Brito Filho, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro André Carlo Pontes; e ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Francisco Seráphico Filho.

 “Como se já não bastasse o valor de R$ 75 mi fixado no orçamento para a DPPB este ano não sofrer qualquer reajuste desde 2015, ainda vem sendo executado em torno de R$ 71 mi, causando um déficit mensal de R$ 329 mil, que somente ao final do exercício de 2017 importará num montante de aproximadamente 4 milhões de reais”, afirmou Madalena.

Consequências desastrosas

Madalena Abrantes destacou o impacto desse prejuízo no tocante ao atendimento às pessoas carentes — que este ano já superou o número de 131 mil —  e ao próprio funcionamento da Defensoria Pública, diante da iminente suspensão de serviços, como internet — fundamental ao acesso ao processo judicial eletrônico — água, energia, combustível, segurança armada, atendimento em presídios, realização de júris, bem como  pagamento da folha de pessoal relativa aos meses de dezembro e 13º salário.

 Além de não repassar o duodécimo nos moldes das Constituições Federal e Estadual, o governo do Estado não disponibiliza numerário, apenas um crédito ou cota, inferior ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual, no SIF, cuja gestão compete à controladoria geral do Estado. “Isso nos impede de, sequer, gerenciarmos nossa própria execução orçamentária e financeira, contrariando preceito constitucional que garante às Defensorias Públicas nos estados, autonomia administrativa e financeira”, acrescentou.

Madalena também lembrou que se não fossem as instalações do Poder Judiciário, a maioria das comarcas do interior, a Defensoria sequer teria local de atendimento para os assistidos, por não dispor de recursos financeiros para locar espaços próprios, desestabilizando assim o tripé da Justiça, já que o Ministério Público, órgão acusador, está instalado e bem aparelhado em sede própria, com orçamento três vezes maior que o órgão defensor.

Imposição constitucional

Conforme entendimento do TJPB no Mandado de Segurança n. 0588510.84.2013.815.000, confirmado pelo STF através do ARRE n. 1.000.511, o repasse dos recursos correspondentes destinados à DP, Judiciário, Legislativo e Ministério Público, sob forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês é uma imposição constitucional, onde o Executivo atua apenas como órgão arrecadador desses recursos, os quais não lhe pertencem.

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