Ação contra fim do racionamento d’água em CG é legitimada por MPs

Por: Ascom-DPPB – Publicado em: 17.08.2017

 

Os Ministérios Públicos estadual e federal expedirão conjuntamente, na próxima terça-feira (22), recomendação à Agência Executiva de Águas do Estado da Paraíba e à Agência Nacional de Águas para que suspendam ou revoguem a resolução que permite a retirada de água da Transposição para irrigação, bem como emitirão alerta para que a suspensão do racionamento d’água anunciado pela Cagepa não ocorra no próximo dia 26.

Esta semana, a Defensoria Pública da Paraíba, em Campina Grande, ajuizou Ação Civil Pública nesse sentido, tida por algumas pessoas ligadas ao governo do Estado, como “contrária” à população de Campina Grande.

A defensora pública-geral Madalena Abrantes lembrou que a instituição é constitucionalmente legitimada para a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e sobretudo coletivos, da qual não se afastará um milímetro sequer, em sua gestão, sempre utilizando argumentos técnico-jurídicos e não políticos, igualmente não cabendo ao Poder Judiciário argumentação política. “Será que o Ministério Público também estaria aplicando golpe contra o povo daquele município?’ questionou Madalena Abrantes.

Fundamentação
A defensora pública-geral destacou, ainda, que a medida se deu diante da existência de fundadas dúvidas acerca da viabilidade do fim, no próximo dia 26, do racionamento d’água na cidade e em outros 18 municípios, manifestadas por meio de notícias, relatórios e declarações de especialista em recursos hídricos, no sentido de que a recarga do Açude de Boqueirão pela transposição das águas do Rio São Francisco diminuiu substancialmente nos últimos meses, inclusive através de desvios de água estimados em 20 milhões de metros cúbicos, montante igual ao já recebido pelo reservatório desde o início do processo.

O defensor público Marcel Joffily, subscritor da ACP com o defensor público Alípio Bezerra, também foi enfático em assegurar que ela se fundamenta em argumentos técnico-jurídicos e farta doutrina advinda do Direito Ambiental, segundo a qual, em virtude do denominado princípio da precaução, a dúvida científica deve ser interpretada em favor do bem ambiental protegido.

Colapso hídrico total

“Tal princípio está previsto na Declaração do Rio (ECO/1992 – Princípio 15), e, no caso, se aplica no sentido de que o referido açude, no momento, deva ser preservado, diante de todas as dúvidas sobre a capacidade deste açude em suportar um abastecimento integral, mesmo com um volume de água ainda bastante baixo”, advertiu o defensor público.

Marcel lembrou também o descumprimento, pelo Poder Público, da Lei de Recursos Hídricos, que prevê que a comunidade seja ouvida na gestão desses recursos e disse não defender um racionamento eterno, mas tão só o momento adequado para o seu encerramento, requerendo ao Poder Judiciário que o mantenha ou no máximo o suavize até a comprovação cabal de que o açude suportará um abastecimento integral de 700 mil pessoas, tudo como forma de evitar um colapso hídrico total do manancial.

A chegada da água em território paraibano do Eixo Leste do Projeto de Integração e Transposição das Águas do Rio São Francisco, ocorrida em março deste ano, ainda não garante segurança hídrica à Bacia de Boqueirão (que abastece 19 municípios da região polarizada por Campina Grande) e às 14 cidades localizadas às margens do leito de 130 quilômetros do Rio Paraíba (de Monteiro à localidade de Jacaré, distante a 20 quilômetros de CG).

Mais notícias