Publicado em: 25.08.2018
A juíza da 4ª Vara Mista de Santa Rita, Israela Pontes, determinou a uma operadora de plano de saúde de João Pessoa que passe a cobrar a aposentada Rizelda Francisco dos Santos o pagamento mensal de R$ 395,14, conforme o índice estipulado para este ano pela Agência Nacional de Saúde.
A decisão decorreu de Ação Revisional de Contrato de Plano de Saúde com pedido de liminar ajuizada pela defensora pública da Comarca, Fátima Dantas, diante do aumento abusivo de 35% aplicado pela Unimed em março passado ao plano de saúde pago pela aposentada, que viu o valor saltar de R$ 209,40 para R$ 520,87.
A defensora pública demonstrou que mesmo diante da mudança da faixa etária de 53 para 54 anos de idade, a aposentada deveria pagar pelo plano o valor de R$ 395,14, aplicado o índice de reajuste referente à referida mudança e não R$ 520,87 como lhe foi imposto.
“São também consideradas nulas de pleno direito de acordo com o art. 49 da legislação consumerista as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de forma unilateral”, lembrou Fátima Dantas.