Por: Matheus Wendell* – Publicado em: 25.05.2020
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) conseguiu a prisão domiciliar de um homem de 29 anos, diabético e portador de HIV, que cumpria pena na Penitenciária Romero Nóbrega, em Patos. A DPE recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) depois de ter o pedido negado no 1ºgrau. A decisão foi deferida no último dia (14). A prisão domiciliar tem o prazo de oito meses e o reeducando deve retornar ao recolhimento na penitenciária em janeiro do próximo ano.
De acordo com a defensora pública e coordenadora do Núcleo da DPE em Patos, Monaliza Montinegro, a decisão representa “uma vitória para o trabalho da Defensoria, pois diante do estado de saúde do rapaz, o contato com a Covid-19 poderia ser para ele uma sentença de morte”, afirma. Ela destaca a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de março deste ano, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 no âmbito do sistema de Justiça penal.
A irmã do reeducando lembra o sofrimento da família ao acompanhar a situação. “Não foi fácil, a gente questionou muito, lutou muito, mas vemos aí que o Estado não está sendo omisso. Meu irmão é soropositivo e diabético, a gente sabe que pessoas com doenças preexistentes tem um risco maior de morrer. Se não fosse o trabalho da Defensoria não tínhamos conseguido, até porque a gente tentou outras vezes e o juiz nos negou o direito dele vir pra domiciliar”, conta.
Há poucos dias, a DPE fez uma série de recomendações à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) em relação às medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) na Penitenciária Romero Nóbrega. Uma delas pedia que fossem realizados testes do Covid-19, por PCR, com coleta de secreção nasal e orofaringe em todos os presos do estabelecimento prisional, inclusive entre as pessoas sem apresentação de nenhum sintoma. Até a última quinta-feira (21), a Seap havia registrado 19 casos de Covid-19 na unidade.
Em março, a DPE-PB e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) protocolaram um pedido coletivo, mas nominal, em favor das pessoas presas em situação de risco em todas as Varas de Patos e nas demais Comarcas da região, mas a petição foi negada. A partir de então, petições nos processos individuais começaram a ser ajuizadas.
*Estagiário