Publicado em: 15.05.2020
A edição eletrônica do Diário da Justiça desta sexta-feira (15) publica o Ato Normativo Conjunto nº 006/2020 do Tribunal de Justiça da Paraíba, Corregedoria-geral de Justiça, Procuradoria-geral da Justiça, Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) prorrogando, até o dia 31 de maio, a vigência dos atos que disciplinam o funcionamento dos órgãos da Justiça no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).
O novo documento, a exemplo do anterior, mantém o curso dos prazos dos processos eletrônicos e prorroga a validade das medidas estabelecidas nos Atos Normativos Conjuntos nºs 002, 003 e 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, que dispõem sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça no período de prevenção ao contágio da Covid-19, tudo em conformidade com os artigos 10 e 12 da Resolução nº 313/2020 e artigo 1º da Resolução nº 318/2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além do defensor público-geral, Ricardo Barros, assinam o documento o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho; e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Paulo Maia.
LOCKDOWN – Para a eventual situação de lockdown, o artigo 2º do Ato Normativo, excepcionalmente estabelece que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO – No período de vigência, as atividades administrativas presenciais da Defensoria Pública serão realizadas na Sede Administrativa da DPE-PB, por convocação, nas quartas-feiras, das 13h às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h. Servidores e membros em grupo de risco da Covid-19 estão dispensados das atividades presenciais.
Com a prorrogação do teletrabalho, a atendimento ao assistido continuará ocorrendo de forma remota, por telefone ou chat online, restrito às demandas de caráter urgente: quando há risco à vida, à liberdade e ao perecimento de direitos.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Para ser atendido por telefone, o cidadão deve acessar o banner disponível no página principal do site da DPE-PB, onde estão disponíveis os telefones dos Núcleos. Há, ainda, a opção de atendimento por chat, também na página principal da Defensoria. Para ser atendido, o cidadão deve clicar na janela do canto inferior direito do site, preencher os dados pessoais e escolher a cidade correspondente a região em que vive.
Fonte: Com informações da Gecom TJPB