Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 13.05.2020
Atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), o juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Marcos Aurélio Jatobá Filho, deferiu tutela de urgência requerida em Ação de Obrigação de Fazer e determinou à Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba, mantenedora do Centro Nordestino de Ensino Superior SS/Ltda que antecipe a colação de grau de um estudante de medicina, expedindo em caráter de urgência a declaração ou certidão de conclusão do curso, a fim de possibilitar sua inscrição no CRM.
O magistrado estabeleceu ainda um prazo de 24 horas, contadas do recebimento do mandado, para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 10 dias.
Fundamentos do pedido – A defensora pública Isabel Carlos Rocha fundamentou seu pedido no iminente colapso no sistema de saúde, na redução da mão-de-obra médica vítima da contaminação, na recomendação pelo Conselho Federal de Medicina do afastamento de todos os médicos acima de 60 anos e no fato de todos os estados do país estarem abrindo contratações emergenciais de profissionais de saúde.
Isabel Carlos destacou ainda que Daniel já possui carga horária acima do exigido de 7,2 mil horas-aula previstas no Parecer CNE/CES n. 329/2004 pelo MEC, bem como ele se enquadra no disposto da Portaria n. 374, de 3 de abril de 2020 e Medida Provisória 904, de 1º de abril do corrente ano, que autoriza a colação de grau antecipada e na suspensão das atividades pela referida Instituição de Ensino (justamente quando a sociedade mais precisa de médicos).
“Embora a faculdade promovida possua autonomia didático-administrativo para decidir acerca das questões referentes a colação de grau e expedição de diploma, deve-se levar em consideração o princípio da supremacia do interesse público, considerando o quadro de pandemia que estamos enfrentando”, arrematou.
Caso urgente – Em resposta, o Marcos Aurélio Jatobá Filho reconheceu a pretensão do autor como legítima e necessária para o enfrentamento das necessidades em saúde advindas da pandemia da Covid-19. Segundo ele, é pública e notória a situação atual do país e do mundo, onde o número de infectados e mortos aumenta exponencialmente a cada dia.
“O caso é urgente e não admite delongas, sob pena de as consequências recaírem sobre idosos e pessoas em hipossuficiência. Há iminente risco de colapso do sistema de saúde e contágio, não se podendo aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual”, advertiu.
Foto: Roberto Marcelo