DPE emite nota sobre morte de idosos por Covid-19 em instituição de JP e cobra cumprimento de recomendação

Por: Larissa Claro – Publicado em: 15.04.2020

 

A Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e o Núcleo de Direitos Humanos de Campina Grande da DPE-PB da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) emitiram nesta quarta-feira (15) uma nota sobre os casos de contaminação e morte por Covid-19 na Associação Promocional do Ancião (ASPAN), em João Pessoa.

Os defensores públicos Fernanda Peres e Marcel Joffily lamentaram o falecimento dos residentes e reforçaram a Recomendação enviada aos gestores municipais de João Pessoa e Campina Grande no último dia 27 de março para adoção de medidas de prevenção relacionadas a pessoas idosas abrigadas em instituições de longa permanência para idosos nas duas cidades cidades.

Diante do ocorrido, a Defensoria Pública reiterou, por meio de ofício expedido ao Secretário Municipal de Saúde de João Pessoa, Adalberto Fulgêncio, o cumprimento da Recomendação expedida.

Além da realização de testes rápidos nos residentes e em pessoas que trabalham nestas instituições e que tenham contato direto com os idosos, a Defensoria também recomendou desde o dia 27 de março o fornecimento de orientações sobre precaução, prevenção e contaminação do Covid-19; o reforço quanto ao fornecimento de álcool em gel, máscaras, produtos de higiene e de limpeza; e o encaminhamento aos serviços de saúde em casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, conforme orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

CONFIRA A NOTA:

Lamentavelmente, deparamo-nos, esta semana, com notícias divulgadas nos meios de comunicação informando a respeito do falecimento de residentes em instituições de longa permanência para idosos (ILPI’s) em virtude de complicações decorrentes de contaminação por coronavírus (COVID-19).

A esse respeito, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba comunica que, desde o dia 27 de março do corrente ano, encaminhara Recomendações aos gestores municipais de João Pessoa e Campina Grande concernentes à adoção especial de medidas de prevenção relacionadas a pessoas idosas abrigadas em ILPI’s nestas cidades. A Defensoria, no entanto, não obteve resposta acerca das referidas recomendações. Somente agora, na Capital, após o falecimento de 02 idosos internos da Associação Promocional do Ancião (ASPAN), a confirmação de 03 casos e a suspeita de contaminação de outros 09, que tais medidas de prevenção estão sendo adotadas.

Diante desse contexto e visando a evitar novos acontecimentos semelhantes, a Defensoria Pública reiterou, por meio de ofício expedido ao Secretário Municipal de Saúde de João Pessoa, o cumprimento da Recomendação expedida. Reforça-se, assim, a necessidade da adoção de medidas tendentes à preservação da saúde das pessoas idosas, tendo em vista o dever do Estado de garantir políticas sociais objetivando a redução do risco de doença e de outros agravos para aquelas, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como a garantia de prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizado aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Fernanda Peres da Silva
Defensora Pública
Coordenadora de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência

Marcel Joffily de Souza
Defensor Público
Núcleo de Direitos Humanos de Campina Grande

 

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