Energisa também está impedida de cortar energia de consumidores inadimplentes em Patos

Por: Larissa Claro – Publicado em: 27.03.2020

 

O Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública de Paraíba (DPE-PB) em Patos também conseguiu na Justiça que a Energisa se abstenha, no prazo de 48 horas, de realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes enquanto durar o estado de calamidade pública (Decreto 40.122, de 13 de março de 2020) pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante também determina que a empresa religue os serviços suspensos após o decreto, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitado a R$ 100 mil.

“Apesar de existir um recurso por parte da Defensoria Pública no Tribunal de Justiça pedindo a extensão dos efeitos para todo o estado, como a Energisa vem descumprindo a determinacão da Aneel na cidade de Patos, nós resolvemos provocar o judiciário local”, explicou a defensora pública da comarca de Patos, Mariane Fontenelle.

Na ação, a Defensoria também alegou que, diante da recomendação de que as pessoas permaneçam em isolamento social, o serviço de energia elétrica se tornou ainda mais indispensável.

“No caso dos autos, tem-se que é notório o grave problema sanitário que atravessa o mundo face a pandemia provocada pelo Covid-19 (coronavírus), situação esta vista como extrema em todos os níveis de Poder, demandando atuação do Estado, a fim de minimizar os nefastos efeitos provocados pela disseminação do vírus”, ressaltou a juíza na decisão.

A magistrada, contudo, negou a aplicação da medida em todo o território paraibano e justificou: “Conquanto a autora tenha pleiteado a concessão da medida em questão tenha validade em todo Estado da Paraíba, não há como esse Juízo, em sua competência, determinar a medida antecipatória com alcance em todo o Estado da Paraíba, até porque, não se trata o presente feito de Ação Civil Pública”.

Em João Pessoa, a DPE também ingressou com ação depois que a empresa se negou a acatar uma recomendação expedida pelo Núcleo de Direito do Consumidor (Nudecon). A Justiça concedeu a liminar na última segunda-feira (23).

 

Fonte: Com informação de Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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