Novo Ato Conjunto suspende audiências de custódia e júri que não possam ser realizados de forma virtual

O Ato Conjunto assinado na última segunda-feira (16) pelo Comitê Interinstitucional de Medidas Preventivas de Combate ao Covid-19 foi revogado nesta terça-feira (17) com a publicação de um novo documento. A segunda versão do Ato, assinado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público da Paraíba (MPPB), Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), suspende a realização das audiências, incluindo as de custódia, sessões do Tribunal do Júri e de órgãos colegiados, exceto os atos que possam ser realizados por meios tecnológicos.

As mudanças previstas no Ato Conjunto nº 02/2020 adequam as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na terça. As medidas são válidas até o dia 31 de março, podendo ser prorrogadas.

O documento prevê que caso as audiências de custódia não sejam realizadas por meio tecnológico, o controle das prisões provisórias seja feito pela análise dos autos da prisão, no prazo de 24 horas, nos termos da Recomendação do CNJ. Ainda ficam suspensos os prazos dos processos e procedimentos físicos (ressalvados habeas corpus e alvarás) e os autos não poderão ser retirados de cartório, exceto em casos urgentes.

Em razão da necessidade de realização de audiências por videoconferência, o Comitê encaminhou um Ofício Conjunto ao governador João Azevêdo solicitando a urgência de provimento dos estabelecimentos prisionais e infracionais do Estado com equipamentos específicos para viabilização das mesmas.

O primeiro Ato Conjunto já determinava a suspensão de audiências, exceto as audiências de custódia, de pessoas em situação de vulnerabilidade e de processos cujas decisões fossem consideradas urgentes. Também já está em vigor desde ontem o trabalho à distância para servidores, promotores, defensores públicos e magistrados que estiverem em grupos de risco da doença, além do revezamento nos demais casos.

Por Larissa Claro

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