Por: Matheus Wendell* – Publicado em: 11.12.2019
Um adolescente de 15 anos que sofre de cetoacidose diabética precisou ser internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Tibiri II, em Santa Rita, mas não pôde continuar o tratamento por falta de um documento oficial de identificação. A família do rapaz procurou o Conselho Tutelar, que acionou o Núcleo de Santa Rita da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) para assumir o caso.
O menor nasceu em casa e nunca possuiu qualquer documento proveniente de maternidade. Sem motivo relevante, os pais do garoto nunca se preocuparam em fazer o registro do filho, até se depararem com necessidades médicas.
Para resolver a situação e garantir que o adolescente pudesse se inscrever no Sistema Único de Saúde (SUS), usufruindo dos serviços públicos, a defensora pública Fátima Dantas entrou com uma medida cautelar incidental requerendo a emissão da certidão de nascimento provisória do rapaz.
Entre outros pontos, Fátima baseou-se no art. 227 da Constituição Federal, que determina que o Estado, a família e a sociedade assegurem às crianças, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde.
“A partir do momento em que protocolamos o pedido de medida cautelar incidental no processo, requerendo a emissão da certidão de nascimento provisória do menor, imediatamente a juíza concedeu a decisão liminar determinando ao cartório que expedisse o documento”, afirmou a defensora pública.
DECISÃO – Na decisão, a juíza da 4ª Vara Mista de Santa Rita, Israela Pontes, reconheceu o perigo de dano evidente à própria vida do adolescente e permitiu a concessão da emissão de certidão provisória de nascimento, conforme as disposições do art. 102 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão é de 28 de novembro deste ano.
*Estagiário