Por: Larissa Claro – Publicado em: 20.06.2019
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgou improcedente mais uma denúncia feita pelo defensor público Otávio Gomes de Araújo contra a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) na gestão da atual subdefensora pública-geral, Madalena Abrantes (biênio 2017/2018). Para o relator da matéria, o conselheiro Arnóbio Viana, “o denunciante não logrou êxito na tentativa de demonstrar o efetivo dano causado ao erário e/ou ilegalidade, decorrente da licitação e contratação” de empresa de consultoria.
A 2ª Câmara do TCE seguiu o parecer da Auditoria do Ministério Público de Contas, que concluiu pela improcedência da denúncia. “A Auditoria registrou o envio pela Defensoria Pública do relatório de atividades executadas pela empresa Plano Consultoria, Projetos e Execução de Obras LDTA – ME, informando os serviços realizados, a exemplo de orçamentos de custos, reformas, orçamento para substituição de pisos, pinturas, visitas técnicas para levantamento de necessidades de obras das diversas unidades da Defensoria, concluindo que os referidos serviços promovem melhores condições de trabalho aos servidores e de atendimento à população”, diz o parecer.
Para o conselheiro, não cabe a Corte de Contas intervir na decisão tomada pela gestora, com base nas alegações feitas pelo denunciante, “uma vez que ao administrador público é assegurada a oportunidade e conveniência quanto à escolha dos meios para satisfazer o interesse público, desde que respeitado os limites legais”.
DENÚNCIA – O denunciante alegou que a gestora teria celebrado contrato antieconômico com a empresa citada acima, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), contrariando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, o que foi rejeitado pela Corte de Contas.