Corregedoria publica resolução para defensores sobre uso de redes sociais

Por: Matheus Wendell* – Publicado em: 26.04.2019

 

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) baixou uma resolução que prevê punição para membros da Instituição que realizarem manifestações públicas por qualquer meio, inclusive eletrônico e mídias sociais, de caráter pejorativo ou ofensivo acerca da instituição, seus membros e servidores. De acordo com a Resolução Correicional 01/2019, publicado em março no Diário Eletrônico da Justiça, fica vedado propagar, divulgar originalmente ou repassar informação depreciadora contra qualquer membro da DPE-PB.

De acordo com o texto, defensores públicos que atentarem contra o decoro do cargo, praticando ofensas físicas ou morais em locais públicos e privados, valendo-se da qualidade de defensor, de modo a comprometer a dignidade da função ou, de qualquer outra forma, depreciar a imagem da Defensoria Pública, estarão sujeitos às penas descritas na Lei Complementar 104/2012, no Código Penal e na Emenda Constitucional 80/2014.

“Nas penas delitivas incorrerão os que propagarem com ou sem intenção desabonadora, postagens, fotos, comentários, vídeos, ou quaisquer formas de divulgação de fatos que atentem contra a honra, probidade, lisura, decoro da Instituição e dos membros integrantes em todos os níveis das defensorias, municipal e nacional. Estão proibidas compartilhamentos desse tipo em redes como Facebook, Whatsapp, Twitter ou quaisquer similares em funcionamento local mundial, ou mesmo redes que venham a existir posteriormente”, diz o texto.

Aplicam-se ainda aos defensores públicos do estado as proibições estabelecidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, LC 80/1994.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO – A Corregedoria da DPE também publicou recentemente a Instrução Normativa 03/2019 que disciplina o atendimento ao público. De acordo com o texto, o defensor deve dividir os dias da semana em dias de atendimento e dias para a prática dos atos processuais judiciais ou administrativos, criando uma pauta pública para conhecimento em geral, que deverá ser afixada em local de fácil visualização.

Os defensores que exercem suas atividades cumulativas deverão comparecer na atividade duas vezes por semana e na titularidade por igual período. Não havendo cumulação, o defensor deverá comparecer ao atendimento e participações nas audiências pelo menos três dias na semana. A instrução normativa entrou em vigor em 11 de março, data em que foi publicada no Diário da Justiça.

*Estagiário

Mais notícias