Por: Ascom – Publicado em: 12.12.2018
O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita determinou a uma operadora de plano de saúde da Capital a continuidade dos serviços prestados pelo plano de saúde a uma usuária assistida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB).
Apesar de estar em dia com suas obrigações e ser usuária do plano há 18 anos, no último mês de junho a assistida da DPE-PB foi internada no hospital da operadora com baixíssimo nível de hemoglobina e foi-lhe prescrita a medicação Revoleide 25g. De acordo com informações repassadas pelo médico e o farmacêutico que a acompanhavam, a medicação não levaria a nenhuma cobrança extra ou acréscimo ao plano de saúde, o que não ocorreu.
Segundo a defensora pública Fátima Dantas, a empresa inviabilizou o acesso aos serviços médicos pela usuária, ao emitir contra ela duas faturas incluindo a cobrança de medicação, no valor de aproximadamente R$ 9 mil, em virtude de sua impossibilidade de arcar com tal valor.
“Diante da gravidade da situação, propomos Medida Cautelar Inominada de Caráter Antecedente, no sentido de evitar a interrupção do atendimento médico e dos tratamentos necessários à usuária, portadora de diabetes, o que poderia lhe expor a condição irreversível ou até a óbito”, explicou a defensora pública.
Em sua decisão, o Juízo da Vara Mista de Santa Rita destacou: “Considerando a exigência mínima da formação do juízo de probabilidade, a demonstração da reversibilidade da medida e a presença dos requisitos legais, entendo ser o caso de concessão da medida requerida, à vista dos documentos acostados”.
Assim, ele determinou a expedição de ordem judicial no sentido de que fosse assegurada a continuidade dos serviços prestados no plano de saúde da usuária do plano, até ulterior deliberação, apesar do não pagamento das cobranças acima apontadas.