DPPB garante a candidato carente isenção do pagamento de taxa de inscrição no Exame de Ordem

Publicado em: 17.04.2018

 

A juíza substituta da 3ª Vara Federal na Paraíba, Cristina Garcez, deferiu liminar requerida em Mandado de Segurança pela defensora pública Fátima Dantas e determinou à Comissão responsável pela organização do XXV Exame de Ordem realizado no último dia 8, a efetivação da inscrição do candidato economicamente hipossuficiente Joselito Edvaldo da Silva, com isenção do pagamento da respectiva taxa.

Fátima Dantas  demonstrou que apesar de Joselito atuar como estagiário, integrar uma família que tem renda per capita de apenas R$ 317 e atender assim aos requisitos estabelecidos no Edital e no Decreto n. 6.135/2007, teve indeferido não apenas o pedido de isenção do pagamento da taxa de R$ 260, mas também o recurso contra a negativa ao seu direito.

“A hiposuficiência de recursos não pode ser óbice para que os economicamente desfavorecidos participem de concursos públicos ou exerçam profissão, sob pena de se acentuar ainda mais as desigualdades econômicas, afrontando, de plano, o princípio da isonomia e do livre acesso aos cargos públicos”, prelecionou a magistrada. Ela deferiu ainda o pedido de justiça gratuita ao impetrante, que comprovou não arcar com os custos do processo.

Isenção determinada pela Justiça

A isenção da referida taxa para garantir a participação dos candidatos que comprovarem não possuir condições de arcar com o pagamento do valor, sem prejuízo do próprio sustento ou familiar no Exame da Ordem, decorreu de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) contra o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB).

O MPF citou na Ação, que a Constituição Federal concedeu à garantia do livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, o status de direito fundamental do homem, e como todo direito fundamental, deve ser gozado, indistintamente, por todas as pessoas, desde que preenchidos os requisitos legais razoáveis e adequados.

Na ocasião, o procurador Duciran Van Farena também requereu liminarmente que fosse determinado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e orientado às demais seccionais da OAB de todo o País a regulamentação da isenção de taxa de inscrição aos candidatos com reduzidas condições econômicas, sob pena de, não o fazendo, serem os critérios determinados pela Justiça.

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