DPPB obtém habeas corpus para homem preso há quase 2 anos sem julgamento

Por: Ascom-DPPB – Publicado em: 12.03.2018

 

A Defensoria Pública da Paraíba obteve habeas corpus para um homem acusado de homicídio qualificado, mas que estava preso, preventivamente, há quase dois anos, no Estado de São Paulo, mesmo sem julgamento. Natural de Aroeiras, na Região Metropolitana de Campina Grande, Iremar José da Silva, 39 anos, estava preso cautelarmente no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, em São Paulo-SP.

Segundo o defensor público Marcel Jofilly, autor do pedido de habeas corpus, a DPPB passou a atuar no caso em outubro de 2017, quando um familiar do acusado procurou a instituição na Comarca de Aroeira, solicitando informações sobre o caso em questão. A partir daí, o processo criminal passou a ser analisado pela Defensoria Pública.

Os argumentos para o habeas corpus, julgado no dia 1º de março, foram aceitos de maneira unânime no Tribunal de Justiça da Paraíba, havendo também a concordância do Ministério Público. A prisão de Iremar José da Silva foi decretada em 25 de fevereiro de 2015 pelo Juízo da comarca de Aroeiras.

ARGUMENTOS PARA LIBERDADE
O principal argumento do pedido de habeas corpus foi que o assistido já estava preso provisoriamente há quase dois anos, sem que nem sequer tivesse sido citado quando foi detido, havendo um flagrante excesso da prisão preventiva.

“Além do mais, segundo o Código de Processo Penal, o Juízo da comarca de Aroeiras deveria ter providenciado o deslocamento de Iremar, de São Paulo para a Paraíba, em no máximo 30 dias a contar da comunicação da prisão dele. Ocorre que esse prazo foi extrapolado em mais de 18 vezes, e o processo não possui qualquer complexidade”, explicou o defensor público Marcel Jofilly.

“Além disso, o processo passou quase um ano parado no cartório, sem qualquer culpa da defesa, fazendo com que a prisão preventiva se tornasse ilegal — motivo pelo qual o acusado deveria ser posto em imediata liberdade”, comentou.

Ao conceder o habeas corpus, o juiz Marcos William de Oliveira, convocado pelo Tribunal de Justiça, destacou, em sua decisão, que o processo em questão, mesmo se tratando de um crime de homicídio, não pode ser considerado de alta complexidade, visto que envolve um só delito com uma vítima e um réu, “de modo que o enclausuramento do paciente por período superior a um ano e 10 meses, sem que tenha havido sequer uma audiência instrutória, não se afigura razoável”.

Segundo o juiz, a prisão por quase dois anos, “sem que a instrução processual tenha ao menos se iniciado, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, impondo-se o imediato relaxamento da prisão preventiva”.

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