DPPB faz mais de 500 atendimentos pela Câmara de Mediação de Família

Por: Ascom-DPPB – Publicado em: 11.01.2018

 

A Câmara de Mediação e Conciliação de Família da Defensoria Pública da Paraíba realizou mais de 500 atendimentos em oito meses. Instalada oficialmente em dezembro passado, mediante Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça da Paraíba, o órgão já estava funcionando desde abril de 2017, sob a coordenação da defensora pública Catarina Guimarães. Do total de atendimentos, foram feitos 371 agendamentos para realização de audiências, havendo acordos em 238.

Segundo Catarina Guimarães, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma resolução em 2015 (de nº 125) que estabelece a realização da prática de mediação ou conciliação, tanto extrajudicial como quando já existe processo — nesse caso se chama mediação ou conciliação judicial. O Código de Processo Civil também estipula que deverá haver a tentativa de acordo extra ou judicial quando o direito for disponível.

“Tudo isso ocorre para que se consiga a tão almejada celeridade processual”, explica a defensora pública Catarina Guimarães, acrescentando que a  “solução de conflitos” não veio apenas para favorecer os assistidos da Defensoria Pública (que são os cidadãos que não têm condições de pagar por um advogado), mas pessoas de todas as classes sociais.

A Câmara de Conciliação da Defensoria Pública não é restrita a casos de Família e também faz acordos relacionados a Consumidor e Sucessões, quando se nota interesse das partes nesse sentido. O setor conta com seis estagiários, oriundos da Universidade Federal da Paraíba, além de duas mediadoras, uma assistente social e uma psicóloga.

COMO O SERVIÇO FUNCIONA
A Câmara de Mediação e Conciliação de Família está localizada no 1º andar do imóvel que abriga o Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública (Rua das Trincheiras, n° 358, esquina com a Igreja de Lourdes, no Centro de João Pessoa). O atendimento pode ser feito diretamente ou passando pelo processo de triagem.

“Os interessados procuram o atendimento no Núcleo, onde passam por um processo de triagem. Quando é identificado um caso relacionado à  Família e a parte concorda em levar uma “Carta Convite” para a outra parte, então vai para o atendimento da Câmara, que é especializado. Lá, de imediato, é feito o agendamento do dia da audiência de mediação ou conciliação. Se houver acordo entre as partes, é redigido um termo onde assinam as partes, o mediador e o comediador, além do defensor público (que coordena os trabalhos) que tem o papel de referendar o acordo”, explica a coordenadora Catarina Guimarães.

O referendo assinado pelo defensor público é que faz com que o acordo seja considerado um Título Executivo Extrajudicial. “Isso significa que as partes já podem ingressar na Justiça, requerendo apenas a Execução desse título, caso a outra parte não venha a cumprir com alguma cláusula ou com todo o teor do acordo”, esclarece a defensora pública.

Mesmo com o referendo do defensor público, o Título Extrajudicial só se torna judicial com a homologação de um juiz togado, no caso, de um juiz da Vara de Família. Quando se trata de direitos relacionados à menor de idade, incapaz e silvícola, por exemplo, também é necessário um parecer assinado por um promotor público.

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