Defensoria garante embarque de passageira com TEA acompanhada de cão de apoio emocional

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu que uma passageira com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possa embarcar em viagem internacional acompanhada de seu cão de apoio emocional na cabine da aeronave. A assistida adquiriu passagens para o trajeto João Pessoa – São Paulo – Santiago (Chile), com embarque marcado para o próximo dia 20 de dezembro. A autorização foi concedida após decisão da Vara Única de Solânea.

Ao procurar a DPE-PB, a assistida informou que, logo após adquirir as passagens, solicitou administrativamente à companhia aérea Latam a permissão para viajar com o animal na cabine, em caixa apropriada e conforme as normas para transporte de animais de pequeno porte. Mesmo apresentando laudo médico que comprova a necessidade terapêutica do cão durante deslocamentos aéreos, o pedido foi negado pela empresa.

Diante da negativa, a defensora pública Maria de Fátima Dantas, responsável pelo caso, ajuizou ação de obrigação de fazer argumentando que o animal não é um simples pet, mas parte essencial do tratamento terapêutico da assistida. A Defensoria destacou que a presença do cão é fundamental para garantir estabilidade emocional, prevenir crises durante o voo e assegurar condições de acessibilidade emocional, direito previsto na legislação de proteção à pessoa com deficiência.

A petição também destacou que a recusa da empresa caracteriza discriminação indireta e falha na prestação do serviço, uma vez que ignora recomendações médicas e compromete o direito de locomoção da passageira em condições de igualdade.

“A negativa da companhia aérea, baseada em critérios genéricos e desprovidos de razoabilidade, viola diretamente o direito à acessibilidade e à inclusão garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, configura falha na prestação de serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor”, explica a defensora Fátima Dantas.

Na decisão, o Juízo da Vara Única de Solânea reconheceu a urgência da medida e determinou que a companhia aérea autorize o embarque da passageira com o cão de apoio emocional na cabine, observando as normas de segurança e bem-estar para esse tipo de transporte. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil.

Texto: Felipe Bezerra

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