
A aposentada procurou a Defensoria Pública após ter três aparelhos eletrônicos danificados – um televisor, um receptor de antena e a fonte do roteador de internet – em decorrência de um curto-circuito ocorrido durante uma manutenção realizada por funcionários da concessionária em um transformador próximo à sua residência.
Antes de recorrer à Justiça, a consumidora tentou solucionar o problema administrativamente. Ao comparecer a um posto da Energisa em Itaporanga, foi informada de que precisaria apresentar dois laudos técnicos para cada equipamento, comprovando que o defeito havia sido causado pelo curto-circuito. Para atender à exigência, a idosa deslocou-se até Patos, a cerca de 129 km de distância, onde obteve dois laudos para 2 dos 3 equipamentos e realizou os consertos, gastando um total de R$ 1 mil.
Mesmo após cumprir as solicitações, a empresa passou a exigir mais um laudo técnico por equipamento. Diante da negativa e da dificuldade em resolver a situação, a consumidora acionou o PROCON e, posteriormente, sem solução, buscou a Defensoria Pública da Paraíba.
O defensor público Karielson Fernandes, responsável pelo caso, explicou que a situação trata-se de um defeito na prestação de um serviço essencial, o que caracteriza responsabilidade objetiva da concessionária, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou ainda a inversão legal do ônus da prova e a aplicabilidade do CDC aos serviços públicos, ressaltando que a fornecedora deve garantir segurança e eficiência no serviço prestado.
“Além disso, há a existência de dano moral decorrente do desvio produtivo do tempo da consumidora, que precisou se deslocar e arcar com despesas para tentar resolver um problema ao qual não deu causa”, pontuou o defensor.
Na decisão, a Justiça reconheceu que a concessionária não apresentou provas técnicas capazes de afastar sua responsabilidade e considerou abusiva a exigência de múltiplos laudos, especialmente diante da vulnerabilidade econômica da consumidora. A Energisa foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
Texto: Felipe Bezerra
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