
De acordo com a defensora pública Letícia Maciel, responsável pelo caso, a prisão preventiva foi mantida com base na informação de que o réu teria outro processo por furto. “Quando analisamos detalhadamente o sistema judiciário, verificamos que não havia processo algum — apenas um inquérito policial sem denúncia oferecida, justamente pela ausência de indícios de autoria”, explica.

A decisão também destaca que o réu está preso preventivamente desde fevereiro deste ano, sem fatos novos que justifiquem a continuidade da medida extrema. A magistrada reconhece que manter a prisão violaria o caráter excepcional da custódia preventiva e determinou a imediata expedição de alvará de soltura
Para a defensora Letícia Maciel, o caso evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública no controle da legalidade das prisões cautelares. “A prisão preventiva não pode funcionar como pena antecipada. Aqui, uma informação equivocada manteve alguém preso por seis meses, por um crime sem violência e que, se houvesse condenação, provavelmente resultaria em pena alternativa, não em encarceramento”, afirma.
O Ministério Público também se manifestou favorável à revogação da prisão, reconhecendo a ausência de contemporaneidade dos fundamentos e o excesso de prazo da cautelar.
Texto: Larissa Claro
Foto: Roberto Marcelo