Defensoria Pública garante liberdade de homem preso preventivamente por erro de premissa em decisão judicial

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve decisão que determinou a soltura de um homem que passou seis meses preso preventivamente por um furto simples — crime para o qual, mesmo em caso de condenação, dificilmente receberia pena de prisão. A decisão da 2ª Vara Mista de Patos acatou os embargos de declaração apresentados pela Defensoria e corrigiu um erro de premissa: a manutenção da prisão havia sido fundamentada na suposta existência de “outro processo criminal”, o que não correspondia à realidade dos autos, como demonstrado pela defesa.

De acordo com a defensora pública Letícia Maciel, responsável pelo caso, a prisão preventiva foi mantida com base na informação de que o réu teria outro processo por furto. “Quando analisamos detalhadamente o sistema judiciário, verificamos que não havia processo algum — apenas um inquérito policial sem denúncia oferecida, justamente pela ausência de indícios de autoria”, explica.

Nos autos, a juíza reconhece expressamente que a decisão anterior partiu de um dado incorreto, afirmando que o acusado não responde a outro processo criminal e que inquérito policial não pode ser usado como fundamento para indicar reincidência ou risco de reiteração delitiva, sob pena de violar o princípio constitucional da presunção de inocência

A decisão também destaca que o réu está preso preventivamente desde fevereiro deste ano, sem fatos novos que justifiquem a continuidade da medida extrema. A magistrada reconhece que manter a prisão violaria o caráter excepcional da custódia preventiva e determinou a imediata expedição de alvará de soltura

Para a defensora Letícia Maciel, o caso evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública no controle da legalidade das prisões cautelares. “A prisão preventiva não pode funcionar como pena antecipada. Aqui, uma informação equivocada manteve alguém preso por seis meses, por um crime sem violência e que, se houvesse condenação, provavelmente resultaria em pena alternativa, não em encarceramento”, afirma.

O Ministério Público também se manifestou favorável à revogação da prisão, reconhecendo a ausência de contemporaneidade dos fundamentos e o excesso de prazo da cautelar.

Texto: Larissa Claro
Foto: Roberto Marcelo

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