Defensoria Pública recomenda inclusão de cotas raciais em concurso da Prefeitura de João Pessoa

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio da Coordenadoria de Combate ao Racismo, recomendou à Prefeitura de João Pessoa a imediata suspensão do concurso público da Secretaria de Educação e Cultura do Município, para que o edital seja readequado e passe a incluir cotas étnico-raciais. A recomendação é fundamentada em dispositivos constitucionais e em tratados internacionais de direitos humanos, com destaque para a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDI), norma com hierarquia de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.

O Edital nº 01/2025, publicado em abril, prevê o preenchimento de 403 vagas, das quais 27 são reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, não há qualquer previsão de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas ou quilombolas, o que, segundo a Defensoria, configura omissão inconstitucional e descumprimento de normas nacionais e internacionais.

A recomendação, assinada pelos defensores públicos Aline Mota de Oliveira e Denis Fernandes Monte Torres, orienta que o edital pode ser ajustado tendo como parâmetro normativo a Lei Federal nº 12.990/2014 — que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras

Além disso, a Defensoria também recomenda a reabertura do prazo de inscrições por mais 30 dias, permitindo que candidatas e candidatos já inscritos façam a readequação da inscrição para concorrer pelas cotas raciais. A recomendação estabelece ainda que a Prefeitura de João Pessoa adote, em definitivo, a política pública afirmativa de cotas raciais para concursos e processos seletivos em âmbito municipal.

“O Brasil assumiu, com a ratificação da CIRDI, o compromisso internacional de formular políticas que assegurem igualdade de oportunidades à população sujeita ao racismo e à exclusão histórica. A ausência de cotas raciais em concursos públicos municipais fere esse compromisso e perpetua desigualdades estruturais”, afirmam os defensores públicos.

A Defensoria estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que o município informe as providências adotadas em relação à recomendação. Caso não haja resposta ou cumprimento voluntário, a instituição poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a efetivação das políticas afirmativas e o respeito aos direitos fundamentais da população negra, indígena e quilombola.

Texto: Larissa Claro

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