
Durante o recesso, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2025, os setores essenciais da instituição continuaram em funcionamento e os casos urgentes foram acompanhados por defensores(as) plantonistas.
PRAZOS PROCESSUAIS – Embora o atendimento presencial seja retomado, os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme disposto no novo Código de Processo Civil (CPC).
RECESSO – O recesso forense segue, como todos os anos, o calendário jurídico que determina o fechamento dos fóruns neste período. A pausa foi estabelecida por meio de Ato Conjunto assinado pela DPE-PB, o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Ministério Público do Estado.
Por Felipe Bezerra