
A defensora pública Fátima Diniz identificou o erro após uma análise detalhada do processo. “O processo chegou à terceira instância, e ninguém percebeu que o crime já havia prescrito. Estudando cuidadosamente a aplicação da lei penal no tempo, suscitei o instituto da prescrição e corrigi o curso do processo”, explicou a defensora, que possui 15 anos de experiência em processos de competência do Tribunal do Júri.
Fátima destaca que a prescrição é um instituto jurídico previsto em lei que pode ser declarado de ofício pelo juiz ou tribunal, mas, nesse caso, a falha processual impediu que a extinção da punibilidade fosse reconhecida antes. “Embora a prescrição possa ser declarada independentemente de requerimento, a realidade é que, até então, ninguém havia se atentado para isso. A Defensoria atuou prontamente, garantindo o direito fundamental do assistido à liberdade”, afirmou.

Com a atuação técnica da Defensoria Pública, a falha judicial foi corrigida, assegurando o respeito aos direitos fundamentais do assistido e demonstrando a importância da instituição no acompanhamento preciso e rigoroso dos processos. O caso reforça o papel da Defensoria na garantia da legalidade e da justiça no âmbito do sistema judiciário.
Por Felipe Bezerra