Defensoria garante convocação de enfermeiros em concurso da Prefeitura de Campina Grande

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) ingressou com uma ação civil pública e garantiu a convocação dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de Enfermeiro I no concurso da Prefeitura de Campina Grande, realizado em 2021. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou o pedido, após constatar a contratação de profissionais temporários para o cargo, mesmo com o concurso vigente. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina.

A ação foi proposta pela Coordenadoria de Direitos Humanos, Cidadania e Ações Coletivas da DPE-PB, em Campina Grande. Conforme o documento, a previsão para contratação era de 20 vagas, sendo 18 para ampla concorrência e 2 para pessoas com deficiência. No total, 43 pessoas foram classificadas; 20 aprovadas dentro do número de vagas e 23 para o cadastro reserva. Durante a vigência do Edital 001/2021, a Prefeitura realizou apenas 12 nomeações e contratou 62 pessoas temporariamente, em detrimento dos aprovados para o cargo.

“No presente caso, é evidente que o município promovido, por razões diversas e sob o pretexto de “economicidade”, se utiliza do subterfúgio do “excepcional interesse público” para promover diversas contratações “temporárias”, em detrimento da nomeação de pessoas regularmente aprovadas em concurso público. […] Há, assim, nítido excesso de pessoas contratadas “temporariamente” pelo município promovido desempenhando a função de Enfermeiro ESF, havendo, lado outro, 23 (vinte e três) pessoas classificadas para o cargo de Enfermeiro I, em concurso ainda vigente, e com cargos vagos previstos em lei, que deveriam desempenhar a função em questão”, ressaltou o defensor Marcel Joffily.

Nos pedidos, a Defensoria Pública solicitou a concessão de tutela provisória antecipada, além da nomeação e posse de todas as pessoas aprovadas e classificadas no certame, em especial, no cargo de Enfermeiro I, ressaltando a violação à regra constitucional do concurso público, prevista no Artigo 37, da Constituição Federal, e por consequência, a violação de princípios e regras constitucionais (impessoalidade, legalidade, eficiência, regra do concurso público, dentre outros), bem como a preterição das pessoas aprovadas e classificadas no concurso público objeto da presente demanda.

DECISÃO – A juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, acolheu os pedidos da Defensoria e ordenou que seja realizada a demissão dos profissionais temporários e a convocação de todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público.

“Julgo procedente a pretensão autoral para, concomitantemente determinar que o Município de Campina Grande proceda com a demissão de prestadores de serviços em número que permita a convocação de todas as pessoas aprovadas e classificadas no concurso público a que se refere o Edital 01, de 11 de outubro de 2021 objeto da presente demanda, por fim declaro extinto o presente feito com resolução de mérito”, determinou.

Por Daiane Lima 

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