Defensoria Pública evita despejo sumário de 51 famílias em Sapé

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 14.05.2021

 

Cinquenta e uma famílias em situação de extrema vulnerabilidade que ocupam uma área no município de Sapé de domínio da União (DNIT), limítrofe com a propriedade privada denominada Várzea Grande, permanecerão no local até que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgue o mérito do Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública da Paraíba.

O despejo forçado do grupo, que inclui crianças e idosos e não tem para onde ir em plena pandemia da Covid-19, foi suspenso graças a pronta intervenção das defensoras públicas Aline Sales, Fernanda Peres e Naiara Dela Bianca, após o Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca sequer apreciar pedido de nulidade de vários atos, a exemplo da falta de citação dos integrantes do grupo e de intimação da DPE-PB, para  atuar no feito como custos vulnerabilis.

No Recurso ao TJPB, a DPE-PB frisou ainda a inobservância pelo referido Juízo, da Resolução n. 10/2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que prevê os despejos e deslocamentos forçados como atos de violação que devem ser evitados, buscando-se sempre soluções alternativas e que os direitos humanos das coletividades devem preponderar em relação ao direito individual.

E por fim, a Defensoria Pública lembrou que a orientação do CNJ é de cautela nas desocupações que envolvam coletividade neste período de pandemia, apontando o Ato Normativo nº 0010578- 51.2020.2.00.0000, aprovado em 23 de fevereiro de 2021, hipótese acolhida e destacada pelo desembargador-relator Luiz Sílvio Ramalho Júnior em seu acórdão.

 

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