Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 01.04.2021
A preservação da integridade física, psicológica das crianças e adolescentes e o recrudescimento da pandemia da Covid-19, com o aumento diário nos números de casos e óbitos na Paraíba, motivaram a coordenadora do Núcleo Regional de Atendimento da DPE-PB em Cajazeiras, defensora pública Aline Mota e o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PB Subseção local, Victor de Saulo Dantas Torres, a fazer, em caráter de urgência, uma série de Recomendação Conjunta aos membros integrantes do Conselho Tutelar e CREA’s do município e outros dois vizinhos: Cachoeira dos Índios e Bom Jesus.
As medidas indicadas têm por base dispositivo constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Decretos Estaduais e o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020.
A primeira providência é no sentido de que no período das festividades da Semana Santa, e nos dias que o antecedem, sejam realizadas, em caráter preventivo e de modo ostensivo, na vias públicas dos respectivos municípios, sobretudo nos bairros populares e onde se concentrem crianças e adolescentes fantasiados de “caretas”/”cabocos”.
Essas ações visam evitar a exposição a situações que venham a prejudicar direitos dos infantes, sobretudo o direito à saúde, tais como aglomerações que possam caracterizar o descumprimento das medidas sanitárias de isolamento social e prevenção contra a Covid-19, a integridade física, moral e psicológica, e a frequência às atividades letivas, evitando, assim, eventuais violações de direitos dos infantes.
Comunicação imediata – A segunda deliberação é que seja comunicado, imediatamente às autoridades responsáveis, em especial ao Ministério Público, Defensoria Pública, e Comissão de Direitos Humanos da OAB/PB – Subseção de Cajazeiras qualquer ameaça ou violação a direito individual e coletivo de crianças e adolescentes, por ocasião das festividades da “Semana Santa”, relacionados à prática de manifestações populares, sobretudo quando perpetrados por agentes da segurança pública.
Por fim, a coordenadora Aline Mota e o representante da OAB/PB, Victor Torres, destacam que as providências adotadas para o efetivo cumprimento da referida Recomendação lhes devem ser comunicadas no prazo de até 48h, via email institucional (tendo em vista a urgência que a situação exige dada a proximidade do feriado da Páscoa).
“O não atendimento da mesma implicará a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis”, alertam.