Assistido tem prisão relaxada por excesso de prazo no oferecimento de denúncia

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 07.03.2021

 

Só quem pode dimensionar a importância dos serviços prestados pela Defensoria Pública são aquelas pessoas que não têm condição para constituir um advogado particular e dependem de assistência judiciária gratuita para garantir os seus mais elementares direitos.

É o caso de um homem de 52 anos preso em flagrante no último dia 15 de janeiro,  na orla do município de Baía de Traição, acusado da prática de roubo, mediante grave ameaça, fato por ele confessado para obter dinheiro e comprar a substância da qual se disse dependente químico.

Mesmo diante da ausência de fundamentação, a prisão, a pedido do Ministério Público, restou convertida em preventiva pela juíza comarca. Foi então que a defensora pública Iara Bonazzoli requereu o relaxamento da medida extrema, por meio de habeas corpus sob a referida justificativa, bem como pelo excesso de prazo para oferecimento de denúncia (5 a 10 dias).

Constrangimento ilegal – Ao deferir o pedido liminar e determinar a revogação da prisão preventiva do assistido, com aplicação de medidas cautelares, o desembargador Ricardo Vital de Almeida reconheceu a configuração do constrangimento ilegal por excesso de prazo, diante do decurso de mais de 42 dias entre a prisão e a data da decisão (27 de fevereiro), sem previsão sequer para conclusão do inquérito e consequente oferecimento de denúncia.

Ele destacou ainda que, conforme informações prestadas pela magistrada, não consta que a extrapolação do prazo foi provocada pela defesa. “Pelo contrário, segundo informado, a denúncia ainda não foi oferecida em razão de diligências solicitadas pelo membro ministerial”, observou.

Lamentável e injustificável – Por fim, o desembargador-relator considerou lamentável a ocorrência de tal situação no Judiciário paraibano, bem como, injustificável, a extrapolação do lapso temporal.

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