DP comemora inconstitucionalidade da lei que proibiu uso de banheiros por identidade de gênero em CG

Por: Larissa Claro – Publicado em: 05.03.2021

 

O coordenador do Núcleo dos Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), Marcel Joffily, comemorou a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou a inconstitucionalidade formal da lei nº 7.520/2020 do Município de Campina Grande. O texto proibia a interferência de uma suposta “ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental da cidade, no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados pelo sexo biológico.

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) foi habilitada para atuar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na qualidade de custos vulnerabilis (guardião dos vulneráveis).

Para o defensor público Marcel Joffily, a lei representou um verdadeiro retrocesso no tema de proteção aos direitos humanos, uma vez que passava a dizer o que aquele aluno deveria ser, ignorando suas escolhas no que tange suas próprias naturezas. “Era uma lei extremamente autoritária e retrógrada e por estas razões a Defensoria Pública viu com bons olhos a declaração de inconstitucionalidade, a exemplo do que já houve em outros estados, como em São Paulo e Goiás, e torce para que isto seja um alerta, no sentido de que os Poderes constituídos, especialmente o Legislativo e o Executivo, ao legislarem, tenham um cuidado melhor no que diz respeito à proteção da dignidade humana destes grupos minoritários”, comemorou.

O relator do processo, o desembargador Fred Coutinho, acolheu os argumentos da parte autora de que não pode o município legislar sobre educação. Tal competência seria da União e dos Estados. “A matéria, na minha ótica, padece de um vício de inconstitucionalidade formal. O município não tinha essa competência, essa atribuição, de aprovar essa legislação”, afirmou o relator da ação durante o julgamento.

O artigo 1º da lei dispõe que “fica determinado que nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no município de Campina Grande, os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada identidade de gênero’’. A norma considera como ‘identidade de gênero’ o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente do sexo biológico adotado pela pessoa.

Embora tenha sido sancionada, a Lei Municipal lei nº 7.520/2020 teve sua eficácia suspensa logo após a sanção pelo prefeito da época, Romero Rodrigues, em razão de uma decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pela DPE-PB.

Com informações do TJPB

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