Defensoria recomenda a veículos de imprensa que retirem do ar conteúdo indevido

Por: Larissa Claro – Publicado em: 04.03.2021

 

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio da Coordenadoria de Defesa da Mulher, emitiu recomendação a dois portais de notícias do estado para que retirem do ar ou adéquem o conteúdo de uma matéria jornalística publicada na última quarta-feira (3). Nas publicações, o redator utiliza indevidamente declarações feitas por uma adolescente vítima em processo que tramitou sob segredo de justiça.

De acordo com a coordenadora de Defesa da Mulher, Raissa Palitot, a publicação viola o direito à intimidade, a vida privada e a dignidade da infante – desrespeitos que estão previstos em vários dispositivos, como a Constituição da República Federativa do Brasil; o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei n.° 13.431/2017 (Lei do Depoimento Sem Dano); a Convenção da ONU Sobre os Direitos da Criança; a Convenção de Belém do Pará; e o Código de Ética do Jornalista, aprovado em agosto de 2007, pela Federação Nacional dos Jornalistas.

No documento, a defensora recomenda aos responsáveis dos veículos de imprensa Diamante Online e Paraíba em Pauta que “adotem todas as providências necessárias para retirar a matéria de circulação no prazo de 12 horas, a partir do recebimento da Recomendação, ou que adequem o conteúdo da matéria, de modo a respeitar a intimidade, vida privada e dignidade da pessoa que teve seus direitos violados e a não revitimizá-la, mantendo sigilosos, principalmente, todo o teor do depoimento da ofendida prestado seja na esfera policial seja em âmbito judicial e a descrição dos atos de violência contra ela”.

A defensora ressalta que o art. 234-B do Código Penal determina o segredo de justiça nos processos de apuração dos crimes contra a dignidade sexual, não fazendo distinção entre vítima e acusado. “Deve o processo correr integralmente em segredo de justiça, preservando-se a intimidade do acusado em reforço à intimidade da própria vítima”, acrescenta.

No caso de adequação do texto, a defensora pede que, se possível, contenha no corpo da notícia “informações acerca da importância de proteger e respeitar os direitos das crianças, adolescentes e das mulheres, de modo a fomentar a educação em direitos e a conscientização da população de que a violência contra as mulheres, meninas e moças constitui ofensa contra a dignidade humana e é manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens e precisa ser enfrentada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil”.

Os responsáveis têm o prazo de dois dias para informar sobre o acatamento da Recomendação e sobre as providências efetivamente adotadas para a sua efetivação.

Leia aqui a íntegra da Recomendação

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