Por: Larissa Claro – Publicado em: 02.03.2021
O Juízo da Vara Única de Bananeiras acatou pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e concedeu prisão domiciliar a um assistido acometido de doença grave. No pedido, a defensora pública da comarca, Maria Goretti Oliveira, pediu a conversão da prisão preventiva do assistido por se tratar de paciente diagnosticado com neoplasia maligna do pâncreas (câncer) em estado de debilidade física.
O assistido deu entrada no Hospital Distrital de Solânea no último dia 20 de fevereiro e recebeu alta da unidade hospitalar por inexistência de vaga para serviço de alta complexidade, com indicação de repouso e diversos medicamentos. “O condicionamento do mesmo torna inviável o cárcere, principalmente onde não há acomodações e atendimento àqueles destinados ao martírio da doença”, reforçou.
Na decisão, o juízo da comarca destacou o espírito humanitário, bem como a redução dos riscos epidemiológicos. “Entendo que no caso do réu estão presentes os requisitos previstos na Recomendação de Nº 62 do CNJ, haja vista que há prova nos autos de que o réu está no grupo de risco por ser o mesmo portador de neoplasia maligna do pâncreas (CID 10 – C25.0), não tendo o referido estabelecimento prisional instalações e recursos adequados para o seu tratamento”, pontuou o magistrado Jailson Shizue Suassuna.
O assistido terá que cumprir medidas cautelares, tais como se recolher em casa ou local de habitação entre 18h e 6h nos dias úteis e não deixá-la aos finais de semana e feriados, exceto mediante prévia autorização do juízo; não poderá andar armado ou de posse de qualquer instrumento ofensivo (arma branca); não cometer qualquer outra infração penal; e não manter contato com nenhuma testemunha e ou vítima do processo.
Foto: TJPB