Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 10.07.2020
O fato de o Brasil ser o país com maior população carcerária foi evidenciado pela prisão preventiva por 38 dias de um jovem, assistido pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), por uma contravenção (vias de fato), que tem pena de 15 dias a 3 meses e encarceramento em prisão simples, o que significa proibição legal de ir para o regime fechado. O fato aconteceu no município de Mamanguape.
Um maior período de trancafiamento só foi evitado graças a um habeas corpus impetrado pela defensora pública Iara Bonazzoli junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que garantiu a liberdade do assistido, cuja prisão fora convertida em preventiva pela juíza plantonista da Comarca.
O HC teve como principais fundamentos que a decisão combatida não demonstrava o “perigo de liberdade” do flagranteado, o fato de o homem ser absolutamente primário e nunca ter tido nenhum envolvimento com a justiça, além da desproporcionalidade da medida.
A defensora não considerou o caso uma vitória em favor do usuário da Defensoria Pública, mas, sim, uma demonstração da falência do sistema criminal de Justiça, pois ele já foi penalizado e ninguém irá repor esse prejuízo.
“A instrução do processo criminal nem iniciou, mas o homem já recebeu uma pena maior e mais grave do que aquela oriunda de uma eventual condenação. A resposta do Judiciário para soltar esse cidadão apenas depois de um mês de prisão configura a perpetuação da injustiça, além de representar um gasto público absolutamente desnecessário”, desabafou.
Ela lembrou que a Defensoria Pública tem como uma de suas missões o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e o combate às violências e discriminações em razão de gênero. “No entanto, o uso indiscriminado do processo penal não diminui a violência. A lei prevê que a prisão deve ser a última ratio, e diversas pesquisas comprovam a maior eficácia de medidas educativas e de conscientização”, concluiu.