Condege se manifesta contra audiências de custódia por videoconferência

Publicado em: 09.06.2020

 

As audiências de custódia são instrumento fundamental de prevenção e combate à tortura, arduamente implementado a partir de 2015 em todo o território nacional.

Sua realização por videoconferência significaria a negação do próprio instituto, cujo cerne é a condução da pessoa privada de liberdade à presença do juiz, a fim de que este possa verificar, com seus próprios olhos e a partir de uma escuta qualificada, a eventual prática de tortura ou maus-tratos, e assim decidir quanto à legalidade e necessidade da prisão.

A essência das audiências de custódia está nos olhares, percepções e sentires que são absolutamente incapazes de atravessar a frieza de uma tela (nesse sentido é o §151 do Protocolo de Istambul da ONU).

Mais do que isso: a videoconferência importaria a ausência do Judiciário e de representantes do Ministério Público e da defesa do custodiado, que responderia sobre eventuais torturas ou maus-tratos na intimidatória presença de agentes de segurança estatais, em delegacias ou unidades prisionais e, em regra, algemado – não descartada a hipótese de ter o custodiado de prestar das declarações ladeado por seus próprios algozes. Neste cenário hostil, é inviável garantir fiscalização efetiva quanto a eventual intimidação ou coação da vítima.

A pretexto de combater a tortura, corre-se o risco de aumentar o perigo à pessoa privada de liberdade, perdendo-se a segurança na credibilidade de declarações prestadas pelo custodiado em condições de extrema vulnerabilidade. Haveria, aqui, uma falsa sensação de controle da atividade policial.

Por esse motivo, o Condege confia que o CNJ manterá o seu sólido e histórico apoio às audiências de custódia, reafirmando a vedação de sua realização por videoconferência, que configuraria retrocesso sem precedentes na defesa dos direitos humanos. Clique aqui para nota em PDF.

 

Fonte: Ascom Condege

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