- Defensoria Publica do Estado da Paraíba
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Perguntas frequentes
Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que ingressam na Defensoria Pública através de aprovação em concurso público de provas e títulos. Na defesa dos interesses de seus assistidos, os Defensores Públicos têm atuação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada.
Para realizar suas funções, o Defensor Público possui independência funcional. Isto o possibilita a trabalhar em favor dos interesses de seus assistidos em qualquer das instâncias, e independentemente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou jurídica, a Administração Pública ou Administração Privada, em quaisquer segmentos.
Os Defensores Públicos têm as seguintes funções com o objetivo de levar a Justiça para todos os cidadãos, e fortalecer o princípio da igualdade e garantia da cidadania, conforme os termos do art. 64 da Lei Complementar 80/94:
▪ orientar, postular e defender os direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas;
▪ atender às partes e interessados;
▪ postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados;
▪ promover a tentativa de conciliação extrajudicial entre as partes, quando cabível, antes de ingressar com a respectiva ação judicial;
▪ acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos;
▪ introduzir recurso para qualquer grau de jurisdição e promover Revisão Criminal, quando cabível;
▪ defender os acusados em processo disciplinar.
Sim, o Defensor Público é um advogado que prestou um concurso e tem como trabalho prestar atendimento jurídico e entrar com ações para pessoas carentes.
A Defensoria Pública recebe praticamente todos os tipos de problemas que podem ser levados à Justiça, tais como:
1. Criança e adolescente, idoso, mulher e portadores de necessidades especiais.
2. Defesa do consumidor e curadoria.
3. Direitos Humanos
4. Execuções Penais e Sistema Prisional.
5. Família, Cível e Comercial.
6. Fazenda Pública.
7. Juizados Especiais Criminais.
8. Registros Públicos e Acidentes do Trabalho
9. Tribunal de Justiça 10. Tribunal do Júri
Dirigir-se a sede da Defensoria em João Pessoa, ou algum dos núcleos da instituição, passar por uma triagem junto a uma assistente social e de acordo com a situação, já conversar com o Defensor ou agendar um dia.
A Defensoria garante para os seus assistidos os serviços prestados por um defensor público, que lhe representará diante da Justiça, para propor ações, acionar acusados, fazer defesa, atuar junto às unidades prisionais e junto ao consumidor, além de orientar e fazer acordos, conciliações e termos de conduta, dentre outros.
A Defensoria Pública pode prestar seus serviços de assistência jurídica às associações de bairro e organizações, propondo ação civil pública em questões de meio ambiente, direitos fundamentais da pessoa humana e interesses individuais e coletivos. Todavia, é preciso que a associação ou organização comprove não ter condições de pagar as despesas do processo.
São funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras: – promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses; – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; – patrocinar ação civil; – patrocinar defesa em ação penal; – exercer a defesa da criança e do adolescente; – atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais; – assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes; – atuar junto aos juizados especiais cíveis; – patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado.
1. Procurar um dos atendentes e se identificar;
2. O atendente vai encaminhá-lo para cadastramento e recebimento do Cartão de Atendimento;
3. Para ser atendido, você deve apresentar o documento de identidade. Caso não possua, pode apresentar outro documento de identificação com sua foto;
4. Cartão de Atendimento deve ser guardado e apresentado sempre que necessitar dos serviços da Defensoria Pública. Através dele são acessados o prontuário para atendimento, mesmo que se trate de outro assunto.
As pessoas assistidas pelos defensores públicos têm o direito de serem informadas sobre:
1. O horário de funcionamento da Defensoria Pública;
2. As atividades exercidas em cada um dos setores, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;
3. Quais os procedimentos devem ser realizados para acessar os exames periciais, formulários e outros dados necessários à execução das funções;
4. A tramitação dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que a pessoa figure como interessado;
5. Como ter acesso à Ouvidoria – encarregada de receber denúncias, reclamações ou sugestões;
6. Prazos e normas procedimentais;
7. Horários e normas compatíveis com o bom atendimento dos necessitados e interessados;
Além disso, ao se dirigirem a Defensoria ou a uma das unidades de atendimento o cidadão deve ser tratado com:
1. Humanização, urbanidade e respeito;
2. Prioridade em se tratando de crianças, adolescentes, idosos, gestantes e pessoas portadoras de necessidades especiais;
3. Igualdade de tratamento, sendo vedado qualquer tipo de discriminação;
4. Medidas de proteção à saúde e à segurança como sujeitos de direitos, destinatários das funções da Defensoria Pública em ambientes cuja manutenção das instalações sejam periódicas, ambientes limpos, sinalizados, acessíveis e adequados ao serviço ou atendimento, inclusive aos portadores de necessidades especiais;
Mais exemplos que podem ser resolvidos pela Defensoria Pública:
1. Em caso de separação do marido, esposa ou companheiro (a) e necessitar definir a pensão alimentícia para os filhos;
2. Regularização da separação conjugal e divórcio;
3. Comprovação do tempo de convivência com seu companheiro (a);
4. Comprovação da paternidade de filho/a;
5. Em violação ao meio ambiente, que atinja aos moradores, a associação do bairro poderá buscar reparação dos danos através da ação civil pública proposta por Defensores Públicos;
6. Em caso de acidente, seja no trânsito ou de outra natureza;
7. Ao precisar retirar algum documento ou registrá-lo nos órgãos públicos, como a certidão de nascimento, por exemplo;
8. Ao ter os direitos violados e buscar uma indenização;
9. Ao ser acusado de praticar algum crime, infração ou delito, como roubo ou homicídio;
10. Se o filho, adolescente ou criança, com menos de 18 anos, sofreu algum tipo de dano, foi agredido ou sofreu algum tipo de violação ou a praticou;
11. Se o plano de saúde negar-se a prestar algum dos atendimentos previstos;
12. Caso a empresa do plano de saúde tenha cancelado a assistência sem justa causa;
13. Ao pedir revisão de consumo de água, energia elétrica e telefone;
14. Quando uma mulher é agredida pelo marido ou companheiro, passou constrangimento ou foi assediada pelo patrão;
15. Sendo portador de deficiência e se sentiu discriminado;
16. A mercadoria está defeituosa e o comerciante não quer trocá-la;
17. Se apesar de morar em um terreno há bastante tempo, não tiver a escritura do imóvel em que reside;
18. Se o cartão de crédito, a financiadora ou o banco no qual possui conta bancária, cobra juros abusivos;
19. Se há dificuldades para conseguir medicamentos de uso contínuo;
20. Se for uma pessoa idosa e tem os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso desrespeitados;
21. Ao sofrer discriminação racial ou de qualquer outra natureza;
22. Se estiver preso a mais tempo do que deveria ou tem os direitos desrespeitados na unidade prisional.
Você deve procurar a Defensoria Pública se:
1. Tiver recebido ordem judicial ou convocação para audiência judicial e não sabe o que deve fazer;
2. Tiver alguma dúvida sobre o que deve fazer em qualquer situação que envolva a Justiça e algum conflito que você enfrenta;
3. Sentiu seus direitos desrespeitados, ameaçados ou violados nas suas relações familiares, com vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho;
4. Sentiu seus direitos desrespeitados nas suas relações de consumidor, de proprietário ou possuidor de bens;
5. Precisa garantir e proteger seus direitos de herança;
6. Precisa proteger os direitos das crianças, adolescentes e portadores de necessidades especiais, idosos e mulheres;
7. Precisa de defesa em casos de acusação da prática de crime ou contravenção penal;
8. É adolescente e está sendo acusado de ter praticado ato infracional;
9. For preso em flagrante;
10. Seu bairro apresenta problemas de falta de saneamento, falta de energia, o prédio da escola está com risco de desabamento ou poluído, entre outros. Assim, a associação do bairro, representada pelos Defensores Públicos, poderá propor ação civil pública.
Qualquer pessoa que não tem condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça). Não há restrições para quem procura a Defensoria Pública do Estado, mas é necessário comprovar que a renda que você recebe não é suficiente para o pagamento de advogado e as despesas do processo.